Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (29) uma operação para coibir fraudes na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

Durante as investigações que culminaram na Operação Bloqueio, foi constatado que um estagiário desbloqueava contas de aposentados para inserir empréstimos consignados indevidos.
Segundo policiais, ele utilizava sua senha pessoal e recebia valores em dinheiro para fazer isso. Três funcionários de uma instituição financeira sediada em São José do Rio Preto, também no interior de São Paulo, participavam do esquema. Cinco mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Edição: Kleber Sampaio
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