Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (29) uma operação para coibir fraudes na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

Durante as investigações que culminaram na Operação Bloqueio, foi constatado que um estagiário desbloqueava contas de aposentados para inserir empréstimos consignados indevidos.
Segundo policiais, ele utilizava sua senha pessoal e recebia valores em dinheiro para fazer isso. Três funcionários de uma instituição financeira sediada em São José do Rio Preto, também no interior de São Paulo, participavam do esquema. Cinco mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Edição: Kleber Sampaio
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