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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Projeto que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais tramita na Alece

 Leitura do expediente da sessão legislativa desta terça-feira

Leitura do expediente da sessão legislativa desta terça-feiraFoto: Edson Junior Pio
Com a abertura dos trabalhos da 71ª sessão ordinária da quarta sessão legislativa da 30ª legislatura, iniciam tramitação na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (08/11), 13 matérias. Do total, quatro são do Poder Executivo e nove de parlamentares.

O projeto de lei 132/22, do Governo do Estado, altera a Lei nº 13.729/06, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, e a Lei nº 15.797/15, que trata das promoções dos militares estaduais. A propositura tem como objetivo aprimorar a legislação militar para que a regra sobre a transferência remunerada ex-ofício do ocupante do posto de major QOA (Quadro de Oficiais Auxiliares) se alinhe ao tratamento normativo já dado legalmente ao oficial coronel desde 2019. Com a mudança, o tempo de permanência no posto, para a inativação compulsória, passa de três para cinco anos.

O PL 133/22, do mesmo autor, autoriza as transferências dos recursos existentes do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), instituído pela Lei nº 16.097/16 para o Tesouro Estadual, bem como estabelece que a exigência de aplicação do percentual mínimo de 20% do valor aportado no Fundo em gastos com a saúde possa ser aferida pelo cumprimento acima de 12% da receita tributária na área.

Já o 134/22 altera a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual e seu enfrentamento, visando à prevenção, à repreensão e à promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho. Entre as alterações da lei está a criação do Sistema de Ética, Prevenção e Combate ao Assédio Moral, constituindo comissões específicas em cada órgão e entidade do Poder Executivo estadual.

O PL 135/22 altera a Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF). A alteração prevê o regime de teletrabalho parcial no âmbito da Secretaria da Fazenda 9Sefaz).

Dentre os projetos de iniciativa parlamentar, sete são de lei e dois de indicação.

O projeto de lei 360/22, do deputado Walter Cavalcante (PV), regulamenta a profissão de cerimonialista e suas correlatas no Ceará.

Dois outros projetos de lei são do deputado Audic Mota (MDB). O 361/22 autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando à publicidade do disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/19. O 364/22 institui o Selo Estadual Prefeitura Amiga das Mulheres, a ser concedido às prefeituras do Ceará que promoverem e comprovarem a edição ou execução de ações ou políticas públicas afirmativas em favor da mulher cearense.

De autoria do deputado Danniel Oliveira (MDB), o 362/22 reconhece o município de Viçosa do Ceará como Capital da Cachaça do Estado.

O deputado João Jaime (Progressistas) é autor de outros dois projetos. O 363/22 denomina de Paulo André Coelho a areninha do conjunto Barbada, na sede do município de Tejuçuoca; e o 366/22 nomeia de Professor Pedro Gurgel Valente o Centro de Educação Infantil (CEI) no município de Acopiara.

Do deputado José Albuquerque (Progressistas), o PL 365/22 altera a Lei nº 16.847/19, que trata da utilização e ocupação das faixas de domínio nas rodovias estaduais, para permitir, na zona urbana do município, a existência de pórticos de entrada, totens, letreiros e estruturas congêneres que criam a identificação do município ou de outros elementos importantes de identificação, sem a observância do recuo atualmente exigido.

Em tramitação ainda os projetos de indicação 242/22, do deputado Guilherme Landim (PDT), e o 243/22, do deputado Pedro Lobo (PT).

Após a leitura em plenário, os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e comissões técnicas de mérito. Se aprovados, são encaminhados para a votação do Plenário.

LS/AT

 

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