A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde *desta segunda, 28 de novembro*, o Município notificou 205.899 pacientes, 0 casos suspeitos, 149.479 casos descartados e 56.420 confirmados. 07 pacientes hospitalizados, 528 em isolamento domiciliar, 55.163 que já estão recuperados, e 722 óbitos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.