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Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público

  Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...

Senado aprova regulamentação da telessaúde no Brasil

 O Senado aprovou hoje (29) o Projeto de Lei (PL) 1.998/2020, que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, a chamada telessaúde. Como foram feitas alterações no texto pelos senadores, ele voltará à Câmara para uma nova análise dos deputados. A telessaúde foi criada e permitida em caráter emergencial, no contexto da pandemia de covid-19, e agora precisa ser regulamentada para assegurar a legalidade da prática.

De acordo com o texto, o médico poderá decidir se atende o paciente de forma remota, desde que o paciente concorde com isso. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido pelo profissional de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

O relator do texto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), incorporou propostas de colegas alterando trechos do projeto, o que justifica seu retorno à Câmara, Casa de origem da proposta. Uma das alterações traz a proibição dessa modalidade de atendimento para realização de exames físicos ocupacionais, bem como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.

Também foi incluído no texto uma emenda que prevê no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 2015, a utilização da telessaúde. O texto a ser incluído nessa lei afirma que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Planos de saúde

Os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via telessaúde. Ele seguirá os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde fica proibido impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Fábio Massalli

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