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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Agência Brasil explica: revisão da vida toda

 

Brasil - Brasília

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

Imbróglio

Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

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