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Pelo segundo ano consecutivo, Fortaleza é eleito o clube com a melhor categoria de base do Nordeste, aponta ranking

  Foto: Felipe Honorato / Fortaleza EC Pelo segundo ano consecutivo, o Fortaleza figura entre as dez melhores categorias de base do Brasil e ocupa a melhor colocação entre os clubes nordestinos no Ranking Nacional DaBase, elaborado pelo Portal Brazuca, plataforma especializada em categorias de base de todo o país. Na nona colocação geral, o Tricolor de Aço soma 1.365 pontos, 188 a mais do que na edição de 2025, quando aparecia com 1.177 pontos e ocupava a 10ª posição. O ranking leva em consideração critérios como conquistas em competições oficiais de nível estadual, regional e nacional, convocações para as seleções de base e a integração de atletas ao elenco profissional. Em 2025, o Clube da Garotada conquistou cinco dos sete Campeonatos Cearenses de base organizados pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Além disso, levantou os títulos da Go Cup Base MS Sub-16, ao vencer o Athletico Paranaense, e da Supercopa Capital Sub-17, diante do Palmeiras. Já em 2026, o Fortaleza manteve-...

Câmara aprova projeto que torna CPF único registro de identificação

 A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Com informações da Agência Câmara

 

Edição: Valéria Aguiar

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