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PCCE desativa laboratório de drogas e prende homem na Capital

  Conforme investigações do Delegacia de Narcóticos (Denarc), unidade especializada da PCCE, o suspeito anunciava a venda do entorpecente pelas redes sociais Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará  (PCCE) resultou, na tarde dessa sexta-feira (14), na prisão em flagrante de um homem, de 33 anos, por crime de tráfico de drogas. A ação ocorreu no bairro Vila Manoel Sátiro – Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) da Capital. No local, uma estufa artesanal foi apreendida com pés de maconha orgânica. Após um trabalho de inteligência da Delegacia de Narcóticos (Denarc), com apoio do Departamento de Polícia Judiciária Especializada (DPJE), as equipes identificaram que o suspeito estava realizando a comercialização de entorpecentes. Com ele, os policiais civis apreenderam 19 pés de cannabis, uma motocicleta e um celular. Ainda conforme apurações policiais, o suspeito anunciava a venda do ilícito pelas redes sociais. De posse das informações, os policiais civis foram até o local in...

Câmara conclui votação de proposta que conceitua prática de telessaúde

 


A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a análise do projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta segue para sanção presidencial.

Deputados aprovaram parcialmente as modificações à matéria proposta pelos senadores. O único dispositivo acatado inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a determinação para que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

O texto do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o alcance da prática de telessaúde, antes restrita aos médicos por meio da telemedicina. Com a extensão, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Segundo o projeto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Para o efetivo exercício da prática, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.

Ao justificar o projeto, uma das autoras, deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumentou que a prática é realizada em países como Estados Unidos, Colômbia, Austrália, Reino Unido, Bangladesh, China, México, Noruega, Portugal. De acordo com a deputada, a medida vai ampliar o acesso, aumentar a qualidade e reduzir o custo dos serviços de saúde no Brasil.

"Sabe-se que o país, de dimensões continentais, conta hoje com apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando para o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos", afirmou.

Autonomia

A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática.

A fiscalização da prática será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. De acordo com o texto, devem ser aplicados os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial.

Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

  •  autonomia do profissional de saúde;
  •  consentimento livre e informado do paciente;
  •  direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
  •  dignidade e valorização do profissional de saúde;
  •  assistência segura e com qualidade ao paciente;
  •  confidencialidade dos dados;
  •  promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  •  observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
  •  responsabilidade digital.

Edição: Fábio Massalli

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