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IJF alerta pais e responsáveis sobre riscos de acidentes com crianças durante as férias Mais de 6.500 crianças e adolescentes já foram acolhidas no hospital municipal em 2025. Entre as principais causas de acidentes estão queda, ingestão de corpo estranho e intoxicações

    Compartilhar   Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares Somente nos seis primeiros meses de 2025, o Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital da Prefeitura de Fortaleza, já acolheu mais de 6.500 crianças e adolescentes com menos de 15 anos de idade, vítimas de diferentes tipos de acidentes. Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares, quando os pequenos ficam mais tempo sozinhos em casa. “Nesta época do ano, muitas crianças passam boa parte do dia em casa sem a supervisão constante de um adulto, o que aumenta a exposição a situações de risco, especialmente em ambientes domésticos e durante atividades de lazer”, alerta a médica Carolina Rios, chefe do Núcleo de Pediatria do IJF. A profissional reforça que ...

Câmara conclui votação de proposta que conceitua prática de telessaúde

 


A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a análise do projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta segue para sanção presidencial.

Deputados aprovaram parcialmente as modificações à matéria proposta pelos senadores. O único dispositivo acatado inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a determinação para que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

O texto do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o alcance da prática de telessaúde, antes restrita aos médicos por meio da telemedicina. Com a extensão, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Segundo o projeto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Para o efetivo exercício da prática, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.

Ao justificar o projeto, uma das autoras, deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumentou que a prática é realizada em países como Estados Unidos, Colômbia, Austrália, Reino Unido, Bangladesh, China, México, Noruega, Portugal. De acordo com a deputada, a medida vai ampliar o acesso, aumentar a qualidade e reduzir o custo dos serviços de saúde no Brasil.

"Sabe-se que o país, de dimensões continentais, conta hoje com apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando para o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos", afirmou.

Autonomia

A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática.

A fiscalização da prática será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. De acordo com o texto, devem ser aplicados os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial.

Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

  •  autonomia do profissional de saúde;
  •  consentimento livre e informado do paciente;
  •  direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
  •  dignidade e valorização do profissional de saúde;
  •  assistência segura e com qualidade ao paciente;
  •  confidencialidade dos dados;
  •  promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  •  observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
  •  responsabilidade digital.

Edição: Fábio Massalli

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