Pular para o conteúdo principal

STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

DECON fiscaliza reajuste de valores de matrículas e anuidades escolares

 Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão consumerista do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou, nos dias 30/11 e 01/12, fiscalizações em três escolas localizadas em Fortaleza (Christus, Farias Brito e Ari de Sá), em decorrência do período de matrículas aberto no fim do ano. As três escolas foram autuadas e terão o prazo de 20 dias para apresentarem suas defesas. 

Segundo o promotor de Justiça e secretário-executivo do DECON, Hugo Xerez, os pontos verificados foram baseados na Lei nº 9.870/99 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O Decon continuará realizando esse tipo de fiscalização em outras escolas do Estado. 

Conforme a diretoria de Fiscalização do DECON, as escolas não podem cobrar dos pais de alunos taxa para realização de segunda chamada de provas. A cobrança para emissão de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma é considerada uma cláusula abusiva, salvo quando se tratar de segunda via. Também é abusiva a cláusula contratual que condicione a efetivação de matrícula à entrega de material escolar, bem como a que institua a cobrança de qualquer “valor ou taxa”, assim intitulado pela instituição, de material escolar. 

A equipe de fiscalização verificou se havia cobrança de pré-matrícula fora do valor da anuidade. Conforme o artigo 1º da Lei nº 9.870/99, o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável. 

Outro item avaliado foi a planilha de custos ou a justificativa do aumento, acompanhado do valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala ou classe que deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º. 

Os estabelecimentos de ensino devem se abster de reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento, segundo o artigo 3º. Além disso, devem divulgar o contrato de prestação de serviço em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala, como observa o artigo 4º. 

Ademais, as escolas não podem condicionar a matrícula do aluno à apresentação de “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente, com intuito de coibir o aumento no índice de inadimplemento e o comprometimento da lucratividade de seus serviços. Elas também não devem cobrar pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, nos termos da Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

*99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado*

  *99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado* _Plataforma entra em operação oficialmente hoje (17/03) para desafiar a dinâmica do setor de delivery, oferecendo uma nova forma de pedir comida_ – A 99Food inicia oficialmente sua operação em Fortaleza nesta terça-feira com a oferta de serviços de delivery de comida e bebida, com as menores taxas do mercado para consumidores e restaurantes. A 99 segue cumprindo seu plano nacional de expansão, com investimento previsto de R$2 bilhões, destes mais de R$100 milhões em Fortaleza, para desafiar o ecossistema do setor de delivery, levando sua proposta única de valor ao mercado e elevando a experiência de pedir comida via app a mais 100 cidades em diferentes regiões do Brasil até junho deste ano. Esta é a terceira capital do Nordeste, somando-se a Recife e Salvador, a contar com a 99Food.  “Hoje, simultaneamente a Fortaleza, iniciamos as o...

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.