Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão. Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no Tema 1.119 : "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira". Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções O ministro Humberto Martins, r...
Uma ação integrada realizada por equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) culminou, nesta quinta-feira (15), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 43 anos. O indivíduo foi preso por um crime de homicídio registrado no município de Milagres – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. A prisão ocorreu na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
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