Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Uma ação integrada realizada por equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) culminou, nesta quinta-feira (15), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 43 anos. O indivíduo foi preso por um crime de homicídio registrado no município de Milagres – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. A prisão ocorreu na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
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