Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma ação integrada realizada por equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) culminou, nesta quinta-feira (15), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 43 anos. O indivíduo foi preso por um crime de homicídio registrado no município de Milagres – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. A prisão ocorreu na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
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