Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Uma ação integrada realizada por equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) culminou, nesta quinta-feira (15), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 43 anos. O indivíduo foi preso por um crime de homicídio registrado no município de Milagres – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. A prisão ocorreu na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.