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*Daniella Campelo une música, pesquisa e protagonismo feminino em agenda cultural em Fortaleza*

  *Daniella Campelo une música, pesquisa e protagonismo feminino em agenda cultural em Fortaleza* _Cantora participa da abertura do Junho Ambiental e do Ceará Junino levando ao palco um debate sobre o papel da mulher no forró nordestino_ A cantora, pesquisadora e psicóloga Daniella Campelo segue ampliando sua atuação na cena cultural cearense com uma agenda que une música, identidade nordestina e fortalecimento do protagonismo feminino no forró. Reconhecida pelo projeto “Forró Como Antigamente”, criado em 2015, Dani participa de dois importantes eventos culturais em Fortaleza nas próximas semanas. No dia 31 de maio, Daniella Campelo sobe ao palco da abertura oficial do Junho Ambiental, promovida pelo Governo do Estado do Ceará, no Parque do Cocó. Já no dia 4 de junho, a artista integra a programação do Ceará Junino, no Aterrinho da Praia de Iracema, dentro das ações da Secultfor. Nas duas apresentações, Daniella divide o palco com artistas femininas de destaque no forró nordestino....

MPCE cobra do Município de Fortaleza e de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas cumprimento de decisão judicial

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, obteve judicialmente a interdição provisória da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) Recanto do Bem Viver (antes denominada Nancy Bezerra Guedes), situada no bairro Cambeba, em Fortaleza. A interdição se deu em razão de aspectos estruturais, falta de documentação essencial para regular funcionamento e quebra de Compromisso de Ajustamento de Conduta. 

A tutela liminar foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, impondo à ILPI a interdição de suas atividades, bem como impôs ao Município de Fortaleza a obrigação de remanejar as pessoas idosas a um equipamento adequado, pois garantidor da política pública da pessoa idosa. 

A ILPI, ciente da decisão desde 23 de novembro, desobedeceu a decisão e mantém em funcionamento suas atividades. O Município de Fortaleza recorreu da decisão, mas o recurso foi indeferido pelo Órgão Julgador de segundo grau, que entendeu ser justa a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, mantendo-a.

Clique aqui para acessar a decisão de primeiro grau.

Clique aqui para acessar o julgamento do recurso interposto pelo Município de Fortaleza.

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