Uma portaria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), editada no último dia 15 de dezembro, estabeleceu novas regras para a criação de assentamentos da reforma agrária em terras públicas da União geridas pelo órgão. A norma, segundo a autarquia, cria diretrizes e procedimentos objetivos, mas é alvo de críticas de órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU).
Uma nota técnica do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Mato Grosso (CEDH-MT) e da Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU, também no mesmo estado, afirma que o ato pode inviabilizar a criação de novas áreas de assentamento, já que uma das principais exigências, para o prosseguimento desse tipo processo, é não haver pedido de regularização fundiária, mesmo que seja um pedido com indício de grilagem.
"Esta portaria traz em seu bojo uma série de diretrizes que, na prática, inviabilizam a declaração de interesse social das áreas públicas e, em realidade, impede a criação de Projetos de Assentamentos, possibilitando a regularização fundiária de áreas griladas", diz um trecho da nota técnica.
"O mero requerimento de regularização fundiária, ainda que descabido, terá por efeito obstar a declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento nas áreas públicas rurais, paralisando-se, assim, a possibilidade de efetivação da reforma agrária", conclui o documento.
À Agência Brasil, o defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor explicou que a portaria contraria dispositivos constitucionais que determinam prioridade à criação de novos assentamentos em áreas públicas não destinadas.
"O Plano Nacional de Reforma Agrária é uma diretriz fundamental para a destinação de terras públicas, no plano constitucional e na legislação brasileira", argumenta.
Sotto Mayor acrescenta ainda que, no estado de Mato Grosso, "a maioria das áreas públicas tem pedidos de regularização fundiária por parte dos ocupantes ilegais, inclusive com o fracionamento das áreas, e solicitação da regularização fundiária em nome de terceiros".
A criação de assentamentos rurais de reforma agrária é realizada pelo Incra por três tipos de modalidades principais: a desapropriação de terras particulares que não cumprem a função social, a destinação de terras públicas e a compra e venda direta de áreas.
Em nota, o órgão informou que, no caso de terras públicas, elas podem ser destinadas para diferentes usos, além de assentamentos de reforma agrária, incluindo, por exemplo, a criação de unidades de conservação, reconhecimento de terras indígenas ou regularização fundiária.
"A regularização fundiária de áreas públicas é executada pelo Incra de forma compatível com a política de reforma agrária e em conformidade com as manifestações de interesses de outros órgãos federais a fim de evitar sobreposição com demandas de destinação de áreas para unidades de conservação e terras indígenas, por exemplo", diz a autarquia. Apesar disso, o Incra admite que a regularização fundiária é a ação prioritária do governo.
"O Governo Federal definiu a regularização fundiária como ação prioritária para promover segurança jurídica no campo, reduzir conflitos agrários, incentivar a regularidade ambiental e inclusão produtiva e social das famílias que detêm posses em terras públicas. O processo de regularização e titulação de áreas públicas garante à família o domínio da terra, evitando disputas pela posse, assegura o acesso a políticas públicas de apoio à agricultura e permite a sucessão familiar".
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