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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

*O que esperar da tributação de empresas em 2023?*





Com a chegada de um novo ano renovam-se as expectativas para mudanças. Para as pessoas jurídicas  essa também é uma realidade. É o momento de planejar o ano que se inicia,  principalmente em um país cuja carga tributária é enorme. Logo, as empresas precisam efetuar estudos para a tomada de decisões que possivelmente terão reflexos diretos e indiretos no dia a dia da empresa.


Com a entrada de um novo governo, o cenário é incerto, logo, a saída é planejar. Operações empresariais e estratégicas serão fundamental para o cenário competitivo das empresas e podem beneficiar o planejamento tributário, inclusive incidindo na redução de custos. O que, por sua vez, proporciona maior segurança jurídica.


"É importante que as empresas façam um planejamento tributário, para verificar qual melhor regime de tributação, bem como verificar quais foram os problemas, as dificuldades, a receita bruta, e, se for o caso, optar por outro regime de tributação", explicou Filipe Bandeira, contador e advogado da Fonteles e Associados.


Como escolher o regime tributário mais adequado?


Escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários. No Brasil, há alguns tipos de regimes tributários a depender do porte da empresa.


Os regimes tributários constituem um conjunto de normas e leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos que são devidos ao exercer suas atividades. No Brasil, há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 


"No lucro presumido, o governo presumiu o percentual do lucro que algumas atividades terão. O comércio, por exemplo, tem presunção de 8%. No serviço, é 32%. Diferente do lucro real, no qual a empresa apura o verdadeiro lucro, cotejando receitas, custos e despesas. No Simples Nacional é preciso ter receita bruta até R$ 4,8 milhões. A principal característica do Simples Nacional é que em um recolhimento já inclui vários tributos. Esses são os principais regimes de tributação que as empresas podem ter", disse Filipe Bandeira.

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