Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (21), a “Operação Virtus”, que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa responsável por cometer crimes de extorsão e lavagem de dinheiro. A ofensiva policial é desenvolvida em conjunto com a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). No total, são cumpridos cinco mandados de prisão temporária e dezoito mandados de busca e apreensão, além de 15 ordens de bloqueio de contas bancárias dos suspeitos. Todas as medidas judiciais foram cumpridas na Região Metropolitana de Recife.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.