Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (21), a “Operação Virtus”, que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa responsável por cometer crimes de extorsão e lavagem de dinheiro. A ofensiva policial é desenvolvida em conjunto com a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). No total, são cumpridos cinco mandados de prisão temporária e dezoito mandados de busca e apreensão, além de 15 ordens de bloqueio de contas bancárias dos suspeitos. Todas as medidas judiciais foram cumpridas na Região Metropolitana de Recife.

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