A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Maceió/AL - Na quinta-feira (6/10), a Polícia Federal, em cumprimento à decisão judicial da 15.ª Vara Estadual da Capital, procedeu à abertura de encomendas, retidos no Centro de Distribuição dos Correios, que estavam sob suspeita de conterem, em seu interior, substâncias entorpecentes.
Ao ser realizada a abertura, verificou-se que oito encomendas possuíam substâncias com aparência de drogas entorpecentes. Foi apreendida cerca de 6 kg de material assemelhado à maconha e diversos comprimidos e pedras com características de ecstasy e crack.
O material apreendido foi levado à Polícia Federal para serem periciados.
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