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Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados. Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a  responsabilidade civil  objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região. Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, "presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofrido...

Presidente do STF pede informações a Bolsonaro sobre indulto natalino

 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, concedeu prazo de 48 horas para o presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestarem sobre o decreto presidencial de indulto natalino deste ano

A medida foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar, na terça-feira (27), com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos que poderiam beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto significa o perdão da pena. 

Após receber as manifestações, a ministra deve analisar o pedido de suspensão parcial do indulto. O pedido de informações é medida de praxe que antecede a análise de processos. 

Ao recorrer ao Supremo para suspender o indulto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que o decreto é inconstitucional. 

“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirmou Aras. 

Não há prazo para julgamento da ação. 

Edição: Lílian Beraldo

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