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Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias Projeto também muda regras sobre uso de tornozeleira eletrônica

  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.  A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime. O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia. Prisão em flagrante O ...

Presidente do STF pede informações a Bolsonaro sobre indulto natalino

 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, concedeu prazo de 48 horas para o presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestarem sobre o decreto presidencial de indulto natalino deste ano

A medida foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar, na terça-feira (27), com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos que poderiam beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto significa o perdão da pena. 

Após receber as manifestações, a ministra deve analisar o pedido de suspensão parcial do indulto. O pedido de informações é medida de praxe que antecede a análise de processos. 

Ao recorrer ao Supremo para suspender o indulto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que o decreto é inconstitucional. 

“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirmou Aras. 

Não há prazo para julgamento da ação. 

Edição: Lílian Beraldo

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