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Lula faz balanço de ações e desafios: "povo brasileiro é vencedor" Presidente destacou mudança no IR e diplomacia contra tarifaço

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um   pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão   nesta quarta-feira (25) no qual se dirigiu à população para desejas boas festas, mas também para fazer um balanço sobre as ações realizada pelo governo este ano e os desafios para 2026. "E quando os fogos brilharem no céu, na noite do dia 31, estará encerrado um ano histórico no Brasil. Um ano difícil, com muitos desafios, mas um ano em que todos que torceram ou jogaram contra o Brasil acabaram perdendo. Um ano em que o povo brasileiro sai como o grande vencedor", destacou o presidente.   Entre as conquistas elencadas por Lula está a saída do Brasil do Mapa da Fome, a retomada do Bolsa Família, o fortalecimento da agricultura familiar e a valorização do salário mínimo. "Investimos muito na geração de empregos e na alimentação nas escolas", ressaltou o presidente, para quem outra grande vitória foi o fim do Imposto de Renda para quem ganha até R...

Brumadinho: presidente do STF determina andamento imediato de processo na Justiça Federal

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O objetivo da decisão, tomada nos autos da Recurso Extraordinário (RE) 1384414, é evitar a prescrição de delitos. 

Em sessão virtual finalizada em 16/12/2022, ao julgar recurso contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual, a Segunda Turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo. 

Prazo prescricional

A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.

Urgência

A ministra atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Leia a íntegra da decisão

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