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PF fecha duas empresas de segurança clandestinas na COP30 Profissionais de apoio estavam trabalhando como vigilantes

  Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que fechou duas empresas clandestinas de vigilância patrimonial e segurança que atuavam em áreas oficiais e espaços temáticos ligados à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP3 0). Segundo a PF, fiscalizações realizadas nas últimas semanas  identificaram casos de profissionais de apoio desempenhando funções exclusivas de vigilantes , prática irregular conforme a legislação vigente. “As equipes constatam desde a ausência de comunicações obrigatórias das empresas à Polícia Federal — que devem informar, com antecedência mínima de 24 horas, a escala e os dados dos vigilantes atuantes — até a identificação de empresas clandestinas realizando vigilância patrimonial e segurança de evento sem autorização”, disse a PF, em nota. A legislação determina que a prestação de serviços de segurança privada no Brasil depende de autorização prévia da PF, à qual compete exclusivamente o controle e ...

Brumadinho: presidente do STF determina andamento imediato de processo na Justiça Federal

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O objetivo da decisão, tomada nos autos da Recurso Extraordinário (RE) 1384414, é evitar a prescrição de delitos. 

Em sessão virtual finalizada em 16/12/2022, ao julgar recurso contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual, a Segunda Turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo. 

Prazo prescricional

A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.

Urgência

A ministra atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Leia a íntegra da decisão

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