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Mercado eleva previsão da inflação para 4,36% este ano Estimativa para o crescimento da economia é 1,85%

  A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referência oficial da inflação no país, passou de 4,31% para 4,36% este ano.   A estimativa está no   Boletim Focus   desta segunda-feira (6), pesquisa divulgada semanalmente pelo   Banco Central (BC)   com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Em meio às  tensões causadas pela guerra no Oriente Médio , a previsão para a inflação deste ano foi elevada, pela quarta semana seguida, mas ainda se mantém dentro do intervalo da meta que deve ser perseguida pelo BC. Estabelecida pelo  Conselho Monetário Nacional (CMN) , a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior, 4,5%. Em fevereiro , a alta dos preços em transportes e educação fez a inflação oficial do mês fechar em 0,7% – aceleração diante do registrado...

Brumadinho: presidente do STF determina andamento imediato de processo na Justiça Federal

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O objetivo da decisão, tomada nos autos da Recurso Extraordinário (RE) 1384414, é evitar a prescrição de delitos. 

Em sessão virtual finalizada em 16/12/2022, ao julgar recurso contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual, a Segunda Turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo. 

Prazo prescricional

A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.

Urgência

A ministra atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Leia a íntegra da decisão

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