Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados. A Lei nº 15.404/2026 , que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União . A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências. Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem , ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp A info...
Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência no Padre Andrade
1º Socorro do Quartel Central apagou o incêndio de residência no Padre Andrade
Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência no Padre Andrade. Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6).
A princípio, o 1º socorro do Quartel Central, na manhã desta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, apagou um incêndio em residência unifamiliar.
A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 1ª Companhia do 1º Batalhão por volta das 10h15 da manhã. Imediatamente, o 1º socorro se deslocou até o local da ocorrência.

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