Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência no Padre Andrade
1º Socorro do Quartel Central apagou o incêndio de residência no Padre Andrade
Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência no Padre Andrade. Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6).
A princípio, o 1º socorro do Quartel Central, na manhã desta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, apagou um incêndio em residência unifamiliar.
A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 1ª Companhia do 1º Batalhão por volta das 10h15 da manhã. Imediatamente, o 1º socorro se deslocou até o local da ocorrência.

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