Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência no Padre Andrade
1º Socorro do Quartel Central apagou o incêndio de residência no Padre Andrade
Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência no Padre Andrade. Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6).
A princípio, o 1º socorro do Quartel Central, na manhã desta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, apagou um incêndio em residência unifamiliar.
A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 1ª Companhia do 1º Batalhão por volta das 10h15 da manhã. Imediatamente, o 1º socorro se deslocou até o local da ocorrência.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.