Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Mais de 7 milhões de doses da vacina contra covid-19 foram aplicadas em Fortaleza até o dia 30/12 (sexta-feira), último dia de aplicação do ano de 2022. Atualmente, a capital está vacinando fortalezenses a partir dos seis meses de idade, faixa etária preconizada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).
Somente na capital cearense, nestes quase dois anos de campanha, foram 7.004.892 doses aplicadas, onde 2.441.413 pessoas receberam a primeira dose, 2.333.639 a segunda, a terceira, e 700.203 a quarta.
“A Prefeitura de Fortaleza trabalha arduamente para conseguir levar a vacina contra a covid-19 de forma ágil para os cidadãos. Nestes quase dois anos desde o início da campanha, não poupamos esforços para proteger nossa população. Seguimos na missão de conscientizar sobre a necessidade de receber o imunobiológico e conseguirmos ampliar a cobertura vacinal”, afirma Ana Estela Leite, secretária da Saúde de Fortaleza.
Desafio
Apesar dos resultados positivos, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) alerta que é necessário ampliar a cobertura vacinal.
“Vacinar é uma estratégia crucial no controle do coronavírus. Por isso é necessário que se reduza o absenteísmo em todas as faixas etárias. Somando todos que não iniciaram seu esquema vacinal ou que não completaram, temos mais de 1,8 milhão de pessoas que deveriam ter buscado os pontos de vacinação e não compareceram”, afirma Erlemus Soares, coordenador da Rede de Atenção Primária e Psicossocial da SMS.
Locais de vacinação
Para ter acesso ao imunobiológico à população de Fortaleza pode se dirigir aos postos de saúde da capital, de 7h30 às 18h30, conforme listagem divulgada diariamente no portal da Prefeitura de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.
Quem pode se vacinar
1° dose: crianças a partir de 6 meses
2° dose: conferir no cartão de vacinação o prazo definido para sua aplicação
3° dose: pessoas acima de 12 anos que receberam a segunda dose há quatro meses
4° dose: pessoas acima de 18 anos que receberam a terceira dose há quatro meses
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