Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Governador Elmano de Freitas sanciona lei que institui Viçosa do Ceará como a capital cearense da Cachaça

Reconhecimento fortalecerá a atividade econômica e o turismo na Serra da Ibiapaba
O governador Elmano de Freitas sancionou, na tarde desta quinta-feira (5), a lei que reconhece o município de Viçosa do Ceará, localizado na Serra da Ibiapaba, como a capital cearense da Cachaça. A solenidade, que aconteceu no Palácio da Abolição, em Fortaleza, contou com as presenças de deputados(as), prefeitos e outras autoridades.
O governador destacou que o título aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alce) reconhece a atividade econômica e fomenta o desenvolvimento e turismo na região. “Nós temos uma forte cadeia produtiva de cachaça no Ceará.
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