Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Governador Elmano de Freitas sanciona lei que institui Viçosa do Ceará como a capital cearense da Cachaça

Reconhecimento fortalecerá a atividade econômica e o turismo na Serra da Ibiapaba
O governador Elmano de Freitas sancionou, na tarde desta quinta-feira (5), a lei que reconhece o município de Viçosa do Ceará, localizado na Serra da Ibiapaba, como a capital cearense da Cachaça. A solenidade, que aconteceu no Palácio da Abolição, em Fortaleza, contou com as presenças de deputados(as), prefeitos e outras autoridades.
O governador destacou que o título aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alce) reconhece a atividade econômica e fomenta o desenvolvimento e turismo na região. “Nós temos uma forte cadeia produtiva de cachaça no Ceará.
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