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MP do Ceará se reúne com Prefeitura de Barbalha para discutir segurança de participantes em festas do Pau da Bandeira no município

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, realizou audiência extrajudicial com a Prefeitura para discutir o cumprimento das normas legais relativas à segurança e à estrutura das festas do Pau da Bandeira que ocorrem nas comunidades do município de Barbalha durante todo o ano. A audiência ocorreu após o desabamento de um mastro durante o hasteamento da bandeira em uma das festas, realizada na comunidade do Sítio Mata dos Limas. O encontro teve como objetivo discutir as providências a serem adotadas para garantir a segurança dos participantes e as condições sanitárias nos eventos. Ficou acordado que o descumprimento das condicionantes ou a ocorrência de acidentes por falta de cuidados mínimos, como o isolamento da área, resultará em multa e na não concessão de alvará no ano seguinte. Também foi acertado que os pedidos para a realização das festas deverão ser feitos por responsável cadastrado, e cada festa terá servidor designado para elaborar ...

Justiça dá prazo de 24 horas para o Banco Safra restituir Americanas

 O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital, deu prazo de 24 horas, após a intimação, para o Banco Safra restituir à conta do Grupo Americanas o valor compensado a título de pagamento de carta de fiança. O magistrado acolheu pedido do Grupo Americanas que demonstrou que o banco descumpriu decisão judicial e efetuou nova compensação sob a alegação de que o novo crédito não seria sujeito à recuperação judicial. 

O juiz também avaliou que a decisão judicial para restituição dos valores do Grupo Americanas, retidos indevidamente, não foi totalmente cumprida pelo Banco Votorantim, uma vez que os valores foram colocados em conta sem habilitar a possibilidade de transferência e, posteriormente, comprovado o depósito judicial da referida quantia, requerendo a impossibilidade de levantamento pela devedora.

“O Banco Votorantim utilizou o comando da decisão revogada para depositar judicialmente o montante compensado. Neste aspecto, determino ao administrador judicial que, em 24 horas, justifique a imprescindibilidade de levantamento de toda a quantia, ou a sua parcialidade, como requerido para o fluxo de caixa e manutenção das atividades da Americanas, para que a eventual disponibilização se dê de forma transparente e exata”, decidiu o juiz.
 

Edição: Fábio Massalli


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