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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Ministro inclui minuta apreendida em ação contra Bolsonaro no TSE

 


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves autorizou hoje (16) a inclusão da minuta apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres em uma ação de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.  

O pedido de inclusão foi feito pelo PDT no processo aberto na Corte no ano passado para apurar a legalidade do encontro de Bolsonaro com embaixadores para questionar a lisura da votação eletrônica. 

Na decisão, Gonçalves afirma que a minuta pode ter relação com os fatos investigados no processo. 

“Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou o ministro. 

Além da juntada da minuta, o ministro deu prazo de cinco dias para a defesa de Bolsonaro se manifestar no processo.

Ainda não há prazo para julgamento da ação, que pode terminar com a condenação à inelegibilidade do ex-presidente. 

A minuta foi encontrada pela Polícia Federal após busca a apreensão realizada na casa de Anderson Torres em Brasília. 

Ao comentar o caso nas redes sociais, antes de se entregar à PF, Torres disse que o documento foi vazado fora do contexto”. 

Edição: Fábio Massalli

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