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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

MPCE ajuíza ação para Município de Altaneira anular contratos temporários e realizar seleção para professores efetivos ampliarem carga horária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira, ajuizou Ação Civil Pública nesta quarta-feira (11/01) em face do Município e do prefeito de Altaneira. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, requer que o município atenda à legislação municipal e, antes de abrir seleção pública para a contratação de professores temporários, possibilite aos efetivos ampliarem a carga horária para atender às carências na rede municipal de ensino da localidade.  

Em 18 de março de 2021, a Prefeitura publicou edital para contratar professores temporários. Em maio do mesmo ano, 11 profissionais foram convocados, cada um com carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que a Lei Municipal nº 539/2011 orienta que a carência de professores deve ser suprida primeiramente por meio de ampliação de carga horária dos docentes efetivos, caso estes queiram e tenham disponibilidade. Somente se não houver disponibilidade entre os efetivos é que se recorre à seleção de temporários. Contudo, a premissa, no caso em tela, não foi obedecida, caracterizando descumprimento da legislação municipal. 

Ante os fatos, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo e expediu Recomendação para que a Secretaria de Educação do Município e o prefeito suspendessem de imediato os efeitos jurídicos do processo seletivo. Em janeiro de 2022, a Prefeitura iniciou seleção interna entre os professores efetivos. Contudo, em agosto do mesmo ano, o Município publicou o Edital nº 01/2022, para contratação de temporários, e revogou todas as ampliações concedidas aos efetivos, desrespeitando mais uma vez a legislação. 

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira requer, judicialmente, que sejam suspensos, até o julgamento definitivo da ação, os contratos temporários de professores referentes ao Edital nº 01/2022 ou outro porventura iniciado pela administração; que o Edital nº 01/2021 seja anulado; e que o Município seja proibido de realizar nova seleção, renovação ou manutenção dos contratos existentes, bem como contratação direta para função de professor temporário. 

Ademais, também é requerido que sejam anuladas as Portarias nº 554/2022 e 564/2022, que revogam unilateral e ilegalmente a ampliação de carga horária dos professores efetivos, e, consequentemente, que esses professores sejam novamente contemplados com a extensão da carga horária, incluindo os mesmos vencimentos, vantagens e garantias. ACP requer ainda que o prefeito, no prazo de 10 dias, realize abertura de edital de Seleção Simplificada entre os professores efetivos, a fim de que os profissionais tenham a possibilidade de ampliar a carga a horária para atender às carências na rede municipal de ensino. Esse procedimento deve ser concluído no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso. À causa é dado o valor de R$ 100 mil. 

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