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Tupi, pioneiro do pré-sal, chega ao recorde de 4 bilhões de barris Ativo responde por mais de um terço da produção da Petrobras

  Tupi, pioneiro do pré-sal, chega ao recorde de 4 bilhões de barris Ativo responde por mais de um terço da produção da Petrobras Bruno de Freitas Moura ─ Repórter da Agência Brasil Publicado em 13/08/2026 - 14:11 undefined © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A Petrobras informou que o ativo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos, chegou à marca recorde de 4 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). É a primeira vez que um ativo da companhia alcança esse volume. Boe é uma unidade de volume acumulado de petróleo e gás convertida para o equivalente em barris de petróleo. O ativo é formado por dois campos de petróleo, Tupi e Cernambi, e foi o primeiro sistema do pré-sal a entrar em produção comercial, em 2010 . Em 2026, de acordo com a Petrobras, a média de produção superou 1 milhão de barris de óleo por dia em mais de uma oportunidade. O ativo representa 36% de toda a produção da estatal . De acordo com a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, ...

MPCE ajuíza ação para Município de Altaneira anular contratos temporários e realizar seleção para professores efetivos ampliarem carga horária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira, ajuizou Ação Civil Pública nesta quarta-feira (11/01) em face do Município e do prefeito de Altaneira. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, requer que o município atenda à legislação municipal e, antes de abrir seleção pública para a contratação de professores temporários, possibilite aos efetivos ampliarem a carga horária para atender às carências na rede municipal de ensino da localidade.  

Em 18 de março de 2021, a Prefeitura publicou edital para contratar professores temporários. Em maio do mesmo ano, 11 profissionais foram convocados, cada um com carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que a Lei Municipal nº 539/2011 orienta que a carência de professores deve ser suprida primeiramente por meio de ampliação de carga horária dos docentes efetivos, caso estes queiram e tenham disponibilidade. Somente se não houver disponibilidade entre os efetivos é que se recorre à seleção de temporários. Contudo, a premissa, no caso em tela, não foi obedecida, caracterizando descumprimento da legislação municipal. 

Ante os fatos, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo e expediu Recomendação para que a Secretaria de Educação do Município e o prefeito suspendessem de imediato os efeitos jurídicos do processo seletivo. Em janeiro de 2022, a Prefeitura iniciou seleção interna entre os professores efetivos. Contudo, em agosto do mesmo ano, o Município publicou o Edital nº 01/2022, para contratação de temporários, e revogou todas as ampliações concedidas aos efetivos, desrespeitando mais uma vez a legislação. 

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira requer, judicialmente, que sejam suspensos, até o julgamento definitivo da ação, os contratos temporários de professores referentes ao Edital nº 01/2022 ou outro porventura iniciado pela administração; que o Edital nº 01/2021 seja anulado; e que o Município seja proibido de realizar nova seleção, renovação ou manutenção dos contratos existentes, bem como contratação direta para função de professor temporário. 

Ademais, também é requerido que sejam anuladas as Portarias nº 554/2022 e 564/2022, que revogam unilateral e ilegalmente a ampliação de carga horária dos professores efetivos, e, consequentemente, que esses professores sejam novamente contemplados com a extensão da carga horária, incluindo os mesmos vencimentos, vantagens e garantias. ACP requer ainda que o prefeito, no prazo de 10 dias, realize abertura de edital de Seleção Simplificada entre os professores efetivos, a fim de que os profissionais tenham a possibilidade de ampliar a carga a horária para atender às carências na rede municipal de ensino. Esse procedimento deve ser concluído no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso. À causa é dado o valor de R$ 100 mil. 

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