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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE instaura procedimento para fiscalizar Regime Próprio de Previdência Social no Município de Horizonte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, instaurou Procedimento Administrativo nesta quarta-feira (11/01) para realizar ações relativas à fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município. A finalidade é acompanhar a temática e detectar possíveis irregularidades na gestão dos RPPS, como falhas no repasse de informações aos segurados.    

O acompanhamento será feito através da promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte. O procedimento iniciou-se com o encaminhamento do diagnóstico preliminar realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP). Na ocasião, foram detectadas falhas no atendimento à legislação que trata do acesso a informações pelos usuários. Iniciativas semelhantes estão ocorrendo em outras comarcas, por orientação do CAODPP.  

A Lei Federal nº 9.717/98 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados com base em normas gerias de contabilidade e atuária. Isso deve ser feito, segundo a lei, de modo a garantir o equilíbrio financeiro a atuarial do ente público. Os segurados, portanto, devem ter pleno acesso às informações relativas à gestão do regime e participação nos colegiados e instâncias de decisão, quando seus interesses forem objeto de discussão e deliberação.  

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br



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