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STF suspende regra sobre sucessão na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas Liminar concedida pelo ministro Flávio Dino determina adoção provisória do procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados

  Foto: Antonio Augusto/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterou seu regimento interno para disciplinar a sucessão à presidência da Casa. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984 .   Na liminar, o relator também determinou que seja aplicado, provisoriamente, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, salvo quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da Mesa. Além disso, a Assembleia deverá suprir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, observando o devido processo legislativo.  Contexto   Na ação, o partido Solidariedade relata que a resolução passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assuma a presidência em definitivo em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição. Segundo a legenda, a al...

MPCE instaura procedimento para fiscalizar Regime Próprio de Previdência Social no Município de Horizonte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, instaurou Procedimento Administrativo nesta quarta-feira (11/01) para realizar ações relativas à fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município. A finalidade é acompanhar a temática e detectar possíveis irregularidades na gestão dos RPPS, como falhas no repasse de informações aos segurados.    

O acompanhamento será feito através da promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte. O procedimento iniciou-se com o encaminhamento do diagnóstico preliminar realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP). Na ocasião, foram detectadas falhas no atendimento à legislação que trata do acesso a informações pelos usuários. Iniciativas semelhantes estão ocorrendo em outras comarcas, por orientação do CAODPP.  

A Lei Federal nº 9.717/98 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados com base em normas gerias de contabilidade e atuária. Isso deve ser feito, segundo a lei, de modo a garantir o equilíbrio financeiro a atuarial do ente público. Os segurados, portanto, devem ter pleno acesso às informações relativas à gestão do regime e participação nos colegiados e instâncias de decisão, quando seus interesses forem objeto de discussão e deliberação.  

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br



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