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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

MPCE instaura procedimento para fiscalizar Regime Próprio de Previdência Social no Município de Horizonte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, instaurou Procedimento Administrativo nesta quarta-feira (11/01) para realizar ações relativas à fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município. A finalidade é acompanhar a temática e detectar possíveis irregularidades na gestão dos RPPS, como falhas no repasse de informações aos segurados.    

O acompanhamento será feito através da promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte. O procedimento iniciou-se com o encaminhamento do diagnóstico preliminar realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP). Na ocasião, foram detectadas falhas no atendimento à legislação que trata do acesso a informações pelos usuários. Iniciativas semelhantes estão ocorrendo em outras comarcas, por orientação do CAODPP.  

A Lei Federal nº 9.717/98 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados com base em normas gerias de contabilidade e atuária. Isso deve ser feito, segundo a lei, de modo a garantir o equilíbrio financeiro a atuarial do ente público. Os segurados, portanto, devem ter pleno acesso às informações relativas à gestão do regime e participação nos colegiados e instâncias de decisão, quando seus interesses forem objeto de discussão e deliberação.  

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br



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