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Câmara aprova passe livre no transporte coletivo durante as eleições de 2026

  Câmara aprova passe livre no transporte coletivo durante as eleições de 2026 1 de outubro de 2026 A Câmara de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira, 1º, o Projeto de Lei Complementar nº 27/2026, enviado pelo prefeito Evandro Leitão (PT), que prevê passe livre no transporte coletivo urbano durante os dias de votação nas Eleições de 2026. A gratuidade será válida no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, das 6h às 18h. Se houver segundo turno, o benefício também será aplicado no dia 25 de outubro, no mesmo horário. Foto: Luciano Melo. O presidente da Câmara, vereador Leo Couto (PSB), destacou que a medida vai facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação, especialmente para aqueles que dependem do transporte coletivo. “Os eleitores poderão se deslocar para seus locais de votação em segurança e sem preocupação com o peso da passagem. Além disso, depois de votarem, se quiserem ir à praia, visitar um parente, também poderão utilizar o transporte público gratuitamente, ...

MPCE instaura procedimento para fiscalizar Regime Próprio de Previdência Social no Município de Horizonte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, instaurou Procedimento Administrativo nesta quarta-feira (11/01) para realizar ações relativas à fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município. A finalidade é acompanhar a temática e detectar possíveis irregularidades na gestão dos RPPS, como falhas no repasse de informações aos segurados.    

O acompanhamento será feito através da promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte. O procedimento iniciou-se com o encaminhamento do diagnóstico preliminar realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP). Na ocasião, foram detectadas falhas no atendimento à legislação que trata do acesso a informações pelos usuários. Iniciativas semelhantes estão ocorrendo em outras comarcas, por orientação do CAODPP.  

A Lei Federal nº 9.717/98 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados com base em normas gerias de contabilidade e atuária. Isso deve ser feito, segundo a lei, de modo a garantir o equilíbrio financeiro a atuarial do ente público. Os segurados, portanto, devem ter pleno acesso às informações relativas à gestão do regime e participação nos colegiados e instâncias de decisão, quando seus interesses forem objeto de discussão e deliberação.  

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br



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