Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), com apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), capturou um homem que estava sendo investigado por um acidente de trânsito que resultou na morte de duas mulheres, ocorrido em outubro de 2022, na cidade de Juazeiro do Norte, pertencente à Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. A prisão aconteceu na manhã desta quarta-feira (04), na cidade de São Paulo.
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