Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), com apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), capturou um homem que estava sendo investigado por um acidente de trânsito que resultou na morte de duas mulheres, ocorrido em outubro de 2022, na cidade de Juazeiro do Norte, pertencente à Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. A prisão aconteceu na manhã desta quarta-feira (04), na cidade de São Paulo.
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