Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) e a Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito de maus-tratos a animais e posse irregular de arma de fogo na cidade de Russas, que fica na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O homem também é suspeito em um crime de homicídio, ocorrido no início deste mês, no mesmo município. A ofensiva aconteceu na manhã desta quarta-feira (18), após denúncias de maus-tratos a animais.
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