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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Boituva decreta situação de emergência em razão de fortes chuvas

 A prefeitura de Boituva decretou hoje (18) situação de emergência em razão dos alagamentos e danos causados pelas chuvas intensas que têm atingido a cidade nos últimos 35 dias. Segundo o prefeito da cidade, Edson Marcusso, há 70 famílias ilhadas no município.

“Estamos reunidos emergencialmente no paço municipal onde decidimos baixar o decreto de situação de emergência para fazer frente ao agravamento da situação das enchentes devido às cheias do Rio Sorocaba. Tem chovido muito na região e, em alguns locais, famílias encontram-se ilhadas. São mais de 70 famílias hoje já nessa situação”, disse o prefeito nas redes sociais.

A administração municipal elenca dificuldades de acesso a bairros rurais, o que afeta serviços de educação, saúde e segurança; queda de pontes e de árvores; deslizamentos; alagamentos de propriedades, desalojamento de famílias, danos materiais, econômicos e sociais; e perda de pavimento em zona urbana, afetando a mobilidade dos munícipes.

Segundo a prefeitura, com o decreto, fica a municipalidade autorizada a dispensar de licitação os contratos para continuidade dos serviços públicos ou de segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos, em casos caracterizados de urgência 

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