A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A seleção brasileira masculina pode carimbar na noite desta quinta-feira (23) o passaporte para a Copa do Mundo de Basquete 2023, competição que garante vagas à Olimpíada de Paris no ano que vem. O país enfrenta Porto Rico, às 19h30 (horário de Brasília), no Ginásio Arnão, em Santa Cruz do Sul (RS), no primeiro dos dois jogos da última janela das eliminatórias para o Mundial. O outro será contra os Estados Unidos, no próximo domingo (26), às 21h10, no mesmo local. A vitória em qualquer um dos confrontos assegura a ida do Brasil ao Mundial. 

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.