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Nota da Reitoria: UFC elucida informações sobre a morte de Vicente de Paulo Simão Nascimento, encarregado de metalurgia

  Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) vem a público elucidar informações sobre o falecimento de Vicente de Paulo Simão Nascimento, em respeito à memória da vítima e diante do compromisso com a transparência institucional. A morte ocorreu em 12 de dezembro de 2025, durante a execução de serviços no Campus do Pici, em Fortaleza. Ele trabalhava na instituição como encarregado de metalurgia contratado pela empresa de terceirização Engnord Construções. Conforme apurado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, o falecimento de Vicente de Paulo Simão Nascimento, embora tenha ocorrido durante o horário de trabalho e nas dependências da Universidade, não teve como causa um evento decorrente de suas atividades laborais na UFC. O laudo pericial constatou que o trabalhador realizava a instalação de forro de PVC, utilizando ferramentas manuais. Não foram identificados vazamentos de gases tóxicos no ambiente, tampouco a existência de outros fatores que pudessem expô-lo a choque elétrico. A...

Cármen Lúcia envia processos de Bolsonaro para Justiça do DF

 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.

As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.

Edição: Valéria Aguiar

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