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Ferroviário Atlético Clube vem a público se manifestar

  O Ferroviário Atlético Clube vem a público se manifestar diante das declarações e questionamentos realizados após a partida entre Ferroviário e Central, disputada em Caruaru/PE, válida pela segunda fase do Campeonato Brasileiro Série D, que terminou empatada em 1 a 1. O clube acompanha com preocupação as reiteradas acusações direcionadas à arbitragem da partida, especialmente no que diz respeito a uma suposta penalidade não assinalada em favor da equipe adversária. Da mesma forma que são apontados possíveis equívocos contra o Central, também houve lances que geraram questionamentos por parte do Ferroviário. Entre eles, destacamos uma entrada violenta sofrida pelo atleta Pablinho na segunda etapa, em um lance que poderia ter resultado na expulsão do jogador adversário, mas que recebeu interpretação diferente por parte da equipe de arbitragem. O Ferroviário Atlético Clube defende a lisura, a transparência e a credibilidade da competição. Por esse motivo, não aceitará qualquer tenta...

Cármen Lúcia envia processos de Bolsonaro para Justiça do DF

 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.

As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.

Edição: Valéria Aguiar

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