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*Governo do Ceará entrega tablets em Ipueiras, Poranga e Ipaporanga nesta quarta (15)*

 _aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega tablets em Ipueiras, Poranga e Ipaporanga nesta quarta (15)* Nesta quarta-feira (15), os municípios de Ipueiras, Poranga e Ipaporanga recebem entregas importantes do Governo do Ceará. Mais de 800 tablets serão entregues a estudantes de Ensino Médio da rede pública estadual. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Educação, Jucineide Fernandes, participam das solenidades, ao lado de outras autoridades. Além dos tablets, serão três areninhas inauguradas na região, sendo duas em Poranga e uma em Ipaporanga. A população de Poranga também contará com a ordem de serviço para pavimentação da estrada do Buritizal, em convênio do Governo do Ceará com a Prefeitura do município. Ao todo, essas ações na região ultrapassam os R$ 10 milhões em investimentos. *Serviço* Data: 15/4/2026 (quarta-feira) Entrega de Tablets para estudantes de Ipueiras Horário:9 horas Local:  EEEP Dario Catunda Fontenele (Rua José Alexandre, s/n - Bairro Estação ...

Cármen Lúcia envia processos de Bolsonaro para Justiça do DF

 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.

As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.

Edição: Valéria Aguiar

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