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Saúde pede incorporação de vacina contra o herpes-zóster ao SUS Ministro diz que é prioridade da pasta oferecer o imunizante

  O Ministério da Saúde encaminhou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) uma solicitação de avaliação para a inclusão da vacina contra o herpes-zóster no Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, a pasta informou que, neste momento, aguarda parecer técnico para definir sobre a incorporação da dose à rede pública de saúde. “A incorporação de uma nova vacina ao SUS envolve diversas etapas, como a identificação da demanda, análise técnico-científica, avaliação de viabilidade e pactuação entre as três esferas de gestão: União, estados e municípios.” Em vídeo postado na rede social X, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a incorporação da dose é uma prioridade da pasta. “É uma vacina de boa qualidade, mas é muito difícil as pessoas terem acesso. Muita gente não sabe da existência dela. Pode ter certeza: é uma prioridade nossa, enquanto ministro da Saúde, que essa vacina possa estar no SUS e que a gente possa fazer grandes campanhas de vacinação pa...

Cármen Lúcia envia processos de Bolsonaro para Justiça do DF

 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.

As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.

Edição: Valéria Aguiar

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