A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na noite desta sexta-feira (17), no estádio Rei Pelé, em Maceió, o Ceará visitou o CRB pela 4ª rodada da Copa do Nordeste. Com gol de pênalti marcado por Erick, o Vozão lutou até o final e conquistou mais um ponto na competição regional.
Mesmo jogando fora de casa, o Vozão começou a partida buscando o gol desde o início. Com mais posse de bola que o adversário, o Alvinegro teve a primeira oportunidade aos 16 minutos com Jean Carlos, em cobrança de falta.
O Time do Povo chegou muito bem ao ataque aos 28 minutos. Após boa jogada entre Geovane e Jean Carlos, o camisa 10 serviu Hygor, que finalizou travado pela defesa e quase abriu o placar para o Vozão.
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