Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Na noite desta sexta-feira (17), no estádio Rei Pelé, em Maceió, o Ceará visitou o CRB pela 4ª rodada da Copa do Nordeste. Com gol de pênalti marcado por Erick, o Vozão lutou até o final e conquistou mais um ponto na competição regional.
Mesmo jogando fora de casa, o Vozão começou a partida buscando o gol desde o início. Com mais posse de bola que o adversário, o Alvinegro teve a primeira oportunidade aos 16 minutos com Jean Carlos, em cobrança de falta.
O Time do Povo chegou muito bem ao ataque aos 28 minutos. Após boa jogada entre Geovane e Jean Carlos, o camisa 10 serviu Hygor, que finalizou travado pela defesa e quase abriu o placar para o Vozão.
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