Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) realizava policiamento de rotina no área de Aracati, na noite deste sábado (18), quando às 22h na rua Eriberto Costa Porto, 249-a, um homem foi visto com volume suspeito na cintura. Na abordagem, foi apreendido com Robson Teobaldo da Silva, 22, um revólver calibre .38 com seis munições intactas.
Suspeito e armamento foram apresentados na Delegacia Regional de Aracati onde foi feito autuação por porte ilegal de arma de fogo.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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