Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Boleto pode ser emitido pelo site ou através do WhatsApp oficial do órgão estadual de trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) disponibilizou o calendário de licenciamento de veículos automotores registrados no Ceará, para o exercício de 2023, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (10). Os extratos podem ser emitidos através do site oficial do Detran-CE, na Central de Serviços ou pelo WhatsApp oficial do órgão, por meio do número (85) 31952300.
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