Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Boleto pode ser emitido pelo site ou através do WhatsApp oficial do órgão estadual de trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) disponibilizou o calendário de licenciamento de veículos automotores registrados no Ceará, para o exercício de 2023, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (10). Os extratos podem ser emitidos através do site oficial do Detran-CE, na Central de Serviços ou pelo WhatsApp oficial do órgão, por meio do número (85) 31952300.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.