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Artigo - O Fantasma de 1877 e o Alerta de 2027: O Reciprocidalismo Como Escudo Contra o Novo El Niño

  O Fantasma de 1877 e o Alerta de 2027: O Reciprocidalismo Como Escudo Contra o Novo El Niño Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce A história existe como um espelho retrovisor indispensável à civilização: olhamos para o passado para não colidirmos com os mesmos erros no futuro. Contudo, diante das previsões meteorológicas que apontam para a possibilidade de um fenômeno El Niño de proporções excepcionais entre 2026 e 2027, o espelho reflete uma imagem incômoda. Parece que, no tocante às políticas públicas para o Semiárido brasileiro, o Estado pouco aprendeu com a tragédia da Grande Seca de 1877, que dizimou centenas de milhares de nordestinos sob a égide da negligência e do improviso. Quase 150 anos separam o flagelo imperial do nosso atual cenário. A diferença fundamental é que, hoje, a ignorância deixou de ser um álibi. Se no século XIX o clima era um mistério insondável, no século XXI possuímos inteligência climática de ponta (por meio de órgãos como a Funceme) e...

Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa

 

Capacete branco de engenheiro sobre mesa de trabalho

Capacete branco de engenheiro sobre mesa de trabalho

08/02/23 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. 

15 meses sem solução

O engenheiro trabalhou por 25 anos para a Revita e, após a dispensa, em janeiro de 2015, não foi dada baixa de sua responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Ele alegou que a inércia de mais de 15 meses em providenciar a alteração o impediu de fazer a inscrição de sua própria empresa e resultou em sua citação em processo trabalhista, em que teve de gastar R$ 1,8 mil em honorários advocatícios. Por isso, requereu salário relativo ao período e indenizações por danos morais e materiais. 

Obrigação legal e moral

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que o profissional poderia ter providenciado sua exclusão como responsável técnico. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. 

Segundo o TRT, na extinção do contrato de trabalho de empregado que responde por área técnica regulamentada, o empregador tem obrigação legal e moral de excluir seu nome como responsável técnico. “Valer-se do nome do ex-empregado é uma forma de usufruir de sua força de trabalho intelectual sem sua permissão e sem contraprestação pecuniária”, frisou.

“Esquecimento”

Outro aspecto levado em conta pelo TRT foi uma troca de e-mails em que o engenheiro requeria documentos para que ele mesmo pudesse resolver o problema e em que a Revita assumia a responsabilidade pela falta da baixa, alegando "esquecimento". 

Segundo o TRT, o "esquecimento" poupou a empresa de contratar outro profissional durante um período. Por essa razão, deferiu a remuneração dos meses em que ele foi mantido como responsável técnico.

Em relação aos danos materiais, o TRT concluiu que a empresa fora negligente na condução do problema, não dando nenhum respaldo ao engenheiro. Condenou-a, então, a pagar 8,5 salários mínimos como remuneração do período e R$ 1,8 mil pela contratação de advogado, além da indenização por danos morais.

Rediscussão rejeitada

O relator do agravo de instrumento da empresa, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou, entre outros pontos, que ela pretende reformar a decisão com base em quadro fático distinto do definido pelo TRT. Ainda segundo o ministro, para se chegar a conclusão diferente seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista.

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