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Incêndio em vegetação ameaça galpões e residências em Maracanaú

  2º Batalhão de Bombeiros Militar A princípio, nesta terça-feira, 23 de julho, um incêndio em vegetação alarmou Maracanaú, na Grande Fortaleza. Por volta das 13h10, a guarnição de combate a incêndio foi acionada. O foco do incêndio estava às margens do 4º Anel Viário, perto de uma empresa de rações, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Assim, o informe preliminar destacou a proximidade do incêndio a um galpão de madeira e residências. O combate ao incêndio apresentou desafios como: ventos fortes, vegetação seca e baixa umidade. Além da proximidade de estruturas inflamáveis, aumentava o risco. Também houve a necessidade de evacuar moradores próximos, por prevenção. O tenente-coronel QOBM Luiz Claudio Araújo Coelho, comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, comentou sobre o incidente. “Nosso foco foi proteger vidas e propriedades. A rápida resposta e a estratégia de contenção foram fundamentais”, afirmou. “Este incidente ressalta a importância da prevenção e conscientizaç

Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa

 

Capacete branco de engenheiro sobre mesa de trabalho

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08/02/23 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. 

15 meses sem solução

O engenheiro trabalhou por 25 anos para a Revita e, após a dispensa, em janeiro de 2015, não foi dada baixa de sua responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Ele alegou que a inércia de mais de 15 meses em providenciar a alteração o impediu de fazer a inscrição de sua própria empresa e resultou em sua citação em processo trabalhista, em que teve de gastar R$ 1,8 mil em honorários advocatícios. Por isso, requereu salário relativo ao período e indenizações por danos morais e materiais. 

Obrigação legal e moral

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que o profissional poderia ter providenciado sua exclusão como responsável técnico. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. 

Segundo o TRT, na extinção do contrato de trabalho de empregado que responde por área técnica regulamentada, o empregador tem obrigação legal e moral de excluir seu nome como responsável técnico. “Valer-se do nome do ex-empregado é uma forma de usufruir de sua força de trabalho intelectual sem sua permissão e sem contraprestação pecuniária”, frisou.

“Esquecimento”

Outro aspecto levado em conta pelo TRT foi uma troca de e-mails em que o engenheiro requeria documentos para que ele mesmo pudesse resolver o problema e em que a Revita assumia a responsabilidade pela falta da baixa, alegando "esquecimento". 

Segundo o TRT, o "esquecimento" poupou a empresa de contratar outro profissional durante um período. Por essa razão, deferiu a remuneração dos meses em que ele foi mantido como responsável técnico.

Em relação aos danos materiais, o TRT concluiu que a empresa fora negligente na condução do problema, não dando nenhum respaldo ao engenheiro. Condenou-a, então, a pagar 8,5 salários mínimos como remuneração do período e R$ 1,8 mil pela contratação de advogado, além da indenização por danos morais.

Rediscussão rejeitada

O relator do agravo de instrumento da empresa, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou, entre outros pontos, que ela pretende reformar a decisão com base em quadro fático distinto do definido pelo TRT. Ainda segundo o ministro, para se chegar a conclusão diferente seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista.

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