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Inscrições para edição do segundo semestre do Fies 2026 terminam hoje Processo deve ser feito pela internet

  Termina nesta quinta-feira (17) o prazo para inscrição no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026. Os estudantes interessados em participar devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação. O programa beneficia prioritariamente estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil. Vagas Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo. Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano. Quem pode se inscrever Os ...

Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa

 

Capacete branco de engenheiro sobre mesa de trabalho

Capacete branco de engenheiro sobre mesa de trabalho

08/02/23 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. 

15 meses sem solução

O engenheiro trabalhou por 25 anos para a Revita e, após a dispensa, em janeiro de 2015, não foi dada baixa de sua responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Ele alegou que a inércia de mais de 15 meses em providenciar a alteração o impediu de fazer a inscrição de sua própria empresa e resultou em sua citação em processo trabalhista, em que teve de gastar R$ 1,8 mil em honorários advocatícios. Por isso, requereu salário relativo ao período e indenizações por danos morais e materiais. 

Obrigação legal e moral

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que o profissional poderia ter providenciado sua exclusão como responsável técnico. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. 

Segundo o TRT, na extinção do contrato de trabalho de empregado que responde por área técnica regulamentada, o empregador tem obrigação legal e moral de excluir seu nome como responsável técnico. “Valer-se do nome do ex-empregado é uma forma de usufruir de sua força de trabalho intelectual sem sua permissão e sem contraprestação pecuniária”, frisou.

“Esquecimento”

Outro aspecto levado em conta pelo TRT foi uma troca de e-mails em que o engenheiro requeria documentos para que ele mesmo pudesse resolver o problema e em que a Revita assumia a responsabilidade pela falta da baixa, alegando "esquecimento". 

Segundo o TRT, o "esquecimento" poupou a empresa de contratar outro profissional durante um período. Por essa razão, deferiu a remuneração dos meses em que ele foi mantido como responsável técnico.

Em relação aos danos materiais, o TRT concluiu que a empresa fora negligente na condução do problema, não dando nenhum respaldo ao engenheiro. Condenou-a, então, a pagar 8,5 salários mínimos como remuneração do período e R$ 1,8 mil pela contratação de advogado, além da indenização por danos morais.

Rediscussão rejeitada

O relator do agravo de instrumento da empresa, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou, entre outros pontos, que ela pretende reformar a decisão com base em quadro fático distinto do definido pelo TRT. Ainda segundo o ministro, para se chegar a conclusão diferente seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista.

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