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STF retoma julgamento sobre cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a adoção de critérios técnicos para autorização de tratamentos fora da lista da ANS

  O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento sobre alterações na Lei dos Planos de Saúde que ampliaram a cobertura para tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7265 . O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (18). Segundo a regra, introduzida pela Lei 14.454/2022, o rol da ANS não é taxativo, ou seja, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não esteja na lista, desde que exista comprovação científica de sua eficácia e recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde. Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) argumenta que as obrigações dos planos de saúde foram ampliadas além do previsto para o Sistema Único de Saúde (SUS), ignorando o caráter suplementar da saúde p...

Especialistas pedem mudanças na legislação após caso Lojas Americanas

 Desencadeada pela descoberta de dívidas estimadas em R$ 43 bilhões, a recuperação judicial das Lojas Americanas enfrenta a suspeita de ser o maior escândalo da história do capitalismo brasileiro. O caso, segundo especialistas, aponta as limitações da legislação atual, que pouco distingue crises comuns de empresas em dificuldades financeiras geradas por gestões fraudulentas.

Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.

Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial.

“Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios”, diz Wilhelm.

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