Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A partir de 3 de março, o Ministério da Saúde divulgará semanalmente as estatísticas de casos e de mortes de covid-19, informou a pasta. O novo intervalo também vale para os estados e os municípios, que enviarão os números ao ministério uma vez por semana, as segundas ou terças-feiras.
O ministério apresentará as estatísticas às terças. Em nota, o Ministério da Saúde justificou que a estratégia será adotada “para otimizar o trabalho das equipes de vigilância dos municípios, dos estados e dos ministérios”. Segundo a pasta, a medida foi pactuada na segunda reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com aval do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
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