Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Em noite de sexta-feira de carnaval, o Leão fez a festa junto a nação tricolor, no Estádio Presidente Vargas. Com gols de Lucero, Yago Pikachu e Thiago Galhardo, o Fortaleza bateu o CSA por 3 a 0, pela 4ª rodada da Copa do Nordeste. Agora, a equipe soma 12 pontos e segue na liderança do Grupo A.
Outro fato marcante da noite foram as estreias do meia Calebe e do atacante Guilherme com o manto tricolor.
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