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Ações da Polícia Civil em Fortaleza resultam na prisão de suspeitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

  Em ações deflagradas no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou a prisão de dois homens investigados pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente. As capturas foram realizadas em bairros das Áreas Integradas de Segurança Pública 17 (AIS 17) e 8 (AIS 8) de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no último sábado (4), um homem, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, no bairro Genibaú (AIS 17). Na ocasião, equipes da 2ª Seccional da Capital avistaram um indivíduo em atitude suspeita e tomaram a abordagem. Com ele, os agentes encontraram quantias de maconha, cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Já na segunda ação, os policiais civis da 1ª Seccional da Capital cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 20 anos, investigado por porte ilegal de arma de fogo...

Governo suspende novas autorizações de acesso ao território Yanomami

 

O governo federal suspendeu a concessão de novas autorizações de ingresso à Terra Indígena Yanomami, em Roraima, e vai reavaliar todas as já concedidas. A decisão consta de uma portaria conjunta editada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º).

Segundo os dois órgãos federais, o objetivo dos procedimentos é “resguardar” as comunidades yanomami em meio a grave crise humanitária que, segundo o governo federal, causou a morte de ao menos 570 crianças da Terra Indígena Yanomami, em apenas quatro anos.

Denunciada por lideranças indígenas e organizações indigenistas há anos, a situação mobilizou a opinião pública após a imprensa divulgar, em meados de janeiro, novas imagens de yanomami adultos e crianças visivelmente subnutridos, muitos com malária, à espera de assistência médica na terra indígena ou lotando a Casa de Saúde Indígena (Casai) de Boa Vista, para onde são levados os indígenas que precisam de atendimento hospitalar, com malária, infecção respiratória aguda e outras doenças para as quais não há remédios nos polos base.

Cinco dias após enviar a Roraima equipes técnicas encarregadas de elaborar um diagnóstico sobre a situação de saúde dos cerca de 30,4 mil habitantes da Terra Indígena Yanomami, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Também criou o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-Y), responsável por coordenar as medidas a serem implementadas, incluindo a distribuição de recursos para o restabelecimento dos serviços e a articulação com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria conjunta que Funai e Sesai publicaram hoje estabelece que, pelo tempo que vigorar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, somente profissionais de saúde e saneamento e servidores públicos em serviço poderão ingressar na Terra Indígena Yanomami, seguindo as orientações e regulamentações de seus órgãos e respeitando os direitos das comunidades indígenas.

Visando o “resguardo e respeito aos povos indígenas”, o ingresso na reserva de usufruto exclusivo yanomami deverá estar em consonância com as ações prioritárias definidas pelo COE-Y. E os servidores públicos em missão deverão apresentar a Funai comprovante de que tomaram todas as doses da vacina contra a covid-19 e de que testaram negativo para a doença até, no máximo, 24 horas antes de ingressar na terra indígena, além de um atestado médico comprovando não terem nenhuma doença infectocontagiosa e Termo de Compromisso Individual assinado.

Caberá a Funai avaliar eventuais pedidos de ingresso na Terra Indígena Yanomami não detalhados na Portaria, em comum acordo com as comunidades indígenas, com a Sesai e com o COE. Nestes casos específicos e justificados, contudo, a solicitação deverá ser apresentada com no mínimo cinco dias de antecedência.

Edição: Valéria Aguiar


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