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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Ministro Alexandre de Moraes revoga prisão de ex-comandante-geral da PMDF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Foi fixada medida cautelar que proíbe Viera de se ausentar do Distrito Federal sem comunicação prévia ao Supremo.

O ministro levou em consideração o relatório elaborado pelo interventor federal na área de Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappeli, segundo o qual, a princípio, o ex-comandante não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos. O relatório aponta ainda que Vieira atuou na operação, tendo sido, inclusive, se ferido em confronto direto com manifestantes, e suas solicitações de reforço não foram atendidas.

Essas conclusões, na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, reforçam as alegações do investigado em depoimento à Polícia Federal. Para o relator, a partir das investigações preliminares realizadas pelo interventor, as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva do ex-comandante não mais subsistem, sendo possível a concessão de liberdade provisória.

"Os novos elementos indicados revelam-se suficientes para afastar a medida cautelar extrema, permitindo, por ser mais adequada e proporcional, sua eficaz substituição por medidas alternativas". O ex-comandante teve a prisão efetivada em 10 de janeiro, após os ataques terroristas praticados em Brasília dois dias antes. Sua defesa apresentou ao STF o pedido de revogação de sua custódia cautelar.

Leia a íntegra da decisão.

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Nota de pesar

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