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Iguatu e Ferroviário jogam em casa pelas Oitavas da Série D

  Iguatu e Ferroviário jogam em casa pelas Oitavas da Série D 25/07/2026 00:03 Neste final de semana, os times cearenses entram em campo pelos jogos de volta das oitavas de final do Campeonato Brasileiro Série D. No Sábado (25), às 16h, o Iguatu recebe o Nacional/AM, no Estádio Morenão. No jogo de ida, o Azulão conquistou um empate por 1 a 1 nos acréscimos, deixando tudo em aberto para o duelo em seus domínios. No Domingo, o Ferroviário encara o Goiatuba/GO, às 17h, no Estádio Presidente Vargas. Na primeira partida entre as equipes, o Tubarão da Barra saiu derrotado por 3 a 0 e vai em busca de uma vitória por 3 gols ou mais de diferença para sonhar com a vaga para às quartas de final. Guido Nobre Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 imprensa@futebolcearense.com.br

Ministro Alexandre de Moraes revoga prisão de ex-comandante-geral da PMDF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Foi fixada medida cautelar que proíbe Viera de se ausentar do Distrito Federal sem comunicação prévia ao Supremo.

O ministro levou em consideração o relatório elaborado pelo interventor federal na área de Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappeli, segundo o qual, a princípio, o ex-comandante não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos. O relatório aponta ainda que Vieira atuou na operação, tendo sido, inclusive, se ferido em confronto direto com manifestantes, e suas solicitações de reforço não foram atendidas.

Essas conclusões, na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, reforçam as alegações do investigado em depoimento à Polícia Federal. Para o relator, a partir das investigações preliminares realizadas pelo interventor, as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva do ex-comandante não mais subsistem, sendo possível a concessão de liberdade provisória.

"Os novos elementos indicados revelam-se suficientes para afastar a medida cautelar extrema, permitindo, por ser mais adequada e proporcional, sua eficaz substituição por medidas alternativas". O ex-comandante teve a prisão efetivada em 10 de janeiro, após os ataques terroristas praticados em Brasília dois dias antes. Sua defesa apresentou ao STF o pedido de revogação de sua custódia cautelar.

Leia a íntegra da decisão.

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