Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Uma ponte pênsil que liga os municípios de Torres (RS) e Passo de Torres (SC) teve parte de sua estrutura rompida. De acordo com a prefeitura da cidade gaúcha, o acidente aconteceu por volta das 2h20 de hoje (20) por causa do excesso de peso. Cerca de 100 pessoas utilizavam a ponte para travessia quando ela cedeu.

"Os bombeiros gaúchos e catarinenses trabalharam no resgate e, até o momento, não há informações sobre vítimas", informou a prefeitura de Torres, por meio de nota. "Ao atravessar a ponte, há placas informativas sobre a capacidade máxima: 20 pessoas", completou o comunicado.
Edição: Graça Adjuto
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