Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma ponte pênsil que liga os municípios de Torres (RS) e Passo de Torres (SC) teve parte de sua estrutura rompida. De acordo com a prefeitura da cidade gaúcha, o acidente aconteceu por volta das 2h20 de hoje (20) por causa do excesso de peso. Cerca de 100 pessoas utilizavam a ponte para travessia quando ela cedeu.

"Os bombeiros gaúchos e catarinenses trabalharam no resgate e, até o momento, não há informações sobre vítimas", informou a prefeitura de Torres, por meio de nota. "Ao atravessar a ponte, há placas informativas sobre a capacidade máxima: 20 pessoas", completou o comunicado.
Edição: Graça Adjuto
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