A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Uma ponte pênsil que liga os municípios de Torres (RS) e Passo de Torres (SC) teve parte de sua estrutura rompida. De acordo com a prefeitura da cidade gaúcha, o acidente aconteceu por volta das 2h20 de hoje (20) por causa do excesso de peso. Cerca de 100 pessoas utilizavam a ponte para travessia quando ela cedeu.

"Os bombeiros gaúchos e catarinenses trabalharam no resgate e, até o momento, não há informações sobre vítimas", informou a prefeitura de Torres, por meio de nota. "Ao atravessar a ponte, há placas informativas sobre a capacidade máxima: 20 pessoas", completou o comunicado.
Edição: Graça Adjuto
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