A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A nova unidade de ensino, que já está em funcionamento desde o início deste ano letivo, atende cerca de 420 alunos, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Com esta ETI, a Prefeitura passa a contar com 32 escolas da modalidade na Rede Municipal de Ensino.
Serviço:
Inauguração de Escola de Tempo Integral no bairro Presidente Vargas
Data: 23/02 (quinta-feira)
Horário: 9h30
Endereço: Rua Osório Correia, s/n, esquina com rua Manoel Sátiro (próximo à estação do Metrofor Aracapé) - Presidente Vargas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.