Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Publicada resolução que cria o Fundo Patrimonial da UFC, para doações de pessoas físicas e jurídicas à Universidade; entenda como vai funcionar
A Universidade Federal do Ceará é a mais nova instituição pública brasileira a aprovar uma resolução instituindo um Fundo Patrimonial, instrumento legal que permitirá que pessoas físicas e jurídicas façam doações financeiras destinadas a projetos de educação, ciência, tecnologia, inovação, cultura e demais ações de interesse público no âmbito da UFC.
A criação do Fundo Patrimonial foi aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) no último dia 9 de fevereiro e teve sua resolução assinada, nesta semana, pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque. Autorizados pela Lei nº 13.800/2019, os fundos são uma nova alternativa de captação de recursos e de sustentabilidade financeira das instituições.
A criação do Fundo Patrimonial foi aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) no último dia 9 de fevereiro e teve sua resolução assinada, nesta semana, pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque. Autorizados pela Lei nº 13.800/2019, os fundos são uma nova alternativa de captação de recursos e de sustentabilidade financeira das instituições.
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