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Receita poderá cobrar tributos retroativamente caso STF mude decisões

 Receita Federal poderá cobrar, de forma retroativa e automática, tributos de contribuintes que ganharam no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito a não pagar, mas perderem o direito no futuro caso a Corte mude de entendimento. Por unanimidade, o Plenário do STF aprovou hoje (8) uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas.

Com a medida, o Fisco ganhou passe livre para cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganhado, em última instância, o direito a não pagar o tributo, mas cuja decisão for revertida posteriormente pelo Supremo. Até agora nesses casos, a cobrança não era automática. A Receita tinha que entrar com uma ação rescisória, que poderia ser aceita ou rejeitada pela Justiça, para começar a arrecadar.

De repercussão geral, a súmula vinculante vale para todos os julgamentos de controle concentrado de constitucionalidade daqui para a frente. O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído nesta quarta-feira.

A Corte também decidiu o prazo após a mudança de decisão do STF em que a Receita começará a cobrar. Prevaleceu o entendimento tradicional da Constituição, que estabelece 90 dias (após a decisão do STF) no caso de aumento de contribuições e o início do ano seguinte (à decisão) no caso de aumento de impostos. Esse ponto não foi aprovado por unanimidade, tendo o voto contrário dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.

Modulação

Além de automatizar a cobrança no futuro, o STF autorizou a cobrança sobre tributos não pagos no passado. O Fisco poderá cobrar os tributos relativos ao período em que o contribuinte ficou isento por decisão da Corte. Por 6 votos a 5, o Supremo derrubou a modulação de efeitos, que define o momento a partir do qual uma decisão passa a vigorar.

Sem a medida, grandes empresas que questionaram o pagamento de tributos ao STF nos últimos anos passaram a ficar com grande passivo em ações que questionavam a decisão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda, a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, a contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias e a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades uniprofissionais.

No caso da CSLL, o fim da modulação poderá fazer a Receita cobrar a contribuição devida desde 2007, quando o STF considerou constitucional a base de cálculo do tributo. Se houvesse a modulação, o Fisco só poderia cobrar o tributo 90 dias depois da publicação da ata do julgamento pelo Supremo.

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