Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582 , 7583 e 7586 , e reafirmou o entendimento já consolidado da Corte sobre o tema. No mesmo julgamento, os ministros concordaram com a proposta de fixar o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra diversas determinações, tais como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes em suas terras, de forma a superar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF. Marco Temporal A chamada “tese do marco temporal” estabelece que...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quinta-feira, 23 de fevereiro, o Município notificou 214.076 pacientes, nenhum caso suspeito, 155.447 casos descartados e 58.629 confirmados. 01 paciente hospitalizado, 05 em isolamento domiciliar, 57.894 que já estão recuperados, e 729 óbitos.
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