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Polícia Militar localiza e desarticula plantação ilegal de maconha na zona rural de Redenção

  Cerca de 20 mil mudas foram localizadas em uma residência;  parte do material foi apreendido e o restante foi destruído Em continuidade às ações de combate ao tráfico ilícito de drogas no interior do estado, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) localizou e desarticulou uma plantação ilegal de maconha no município de Redenção, que pertence à Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Ceará. Ao todo, foram localizadas cerca de 20 mil mudas. O material foi encontrado nessa terça-feira (6) na zona rural do município.  Após receber informações acerca da possível localização de suspeitos portando armas no distrito de Antônio Diogo, em Redenção, equipes da Força Tática de Patrulha Rural do 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) deram início às diligências. Com as buscas pela região, os policiais militares localizaram uma residência em uma área de mata fechada, onde foi encontrado uma plantação de maconha. No local, os PMs apreenderam cerca de 20 mil mudas de maconha. A composi...

STF suspende limitação de despesas da folha suplementar do Judiciário e do MP do Ceará

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará de limitar a execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual em relação a despesas em folha suplementar. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 e será submetida a referendo do Plenário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionaram a validade da limitação, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará de 2023. A norma restringe as despesas com pessoal em folha suplementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento para o mesmo exercício. Entre outros pontos, as entidades alegam que o Judiciário e o Ministério Público não foram previamente ouvidos sobre a elaboração de seus orçamentos.

Autonomia financeira

Para o ministro André Mendonça, a probabilidade de não ter havido a participação do Judiciário e do MP quando do envio do projeto de LDO afronta a sistemática orçamentária e financeira prevista na Constituição Federal. O relator destacou, ainda, que a Corte julgou, recentemente, a ADI 7073, com objeto semelhante, ajuizada contra a LDO do Ceará para 2022.

Recalcitrância

Levando em consideração possível recalcitrância do poder público cearense em cumprir entendimento do STF, o ministro determinou que os Poderes Executivo e Legislativo se abstenham de incluir norma nesse sentido, sob pena de responsabilidade, em todas as esferas cabíveis, de quem der causa ou impedir o cumprimento integral da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

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