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Rio: crime organizado teve mais de R$ 900 milhões bloqueados em 2025 Gaeco ajuizou 70 denúncias contra 767 pessoas no ano passado

  O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) encerrou 2025 com números expressivos no enfrentamento financeiro às organizações criminosas que atuam no estado.   Como resultado da atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ao longo do ano, foi requerido ao Judiciário o bloqueio de R$ 906.265.077,21 em recursos vinculados a pessoas e organizações criminosas. Para isso, o grupo qualificou seus métodos de investigação, ampliou o intercâmbio de informações relacionadas a crimes financeiros de alcance nacional e transnacional e firmou parcerias estratégicas que permitiram expandir o alcance de suas ações. Um exemplo é o Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo MPRJ com a Polícia Civil, em março do ano passado, com o objetivo de ampliar a aplicação do confisco de bens nas investigações patrimoniais, instrumento essencial para rastrear, bloquear e recuperar patrimônios ilícitos. De acordo com a coordenadora do Gaeco, promotora de Justiça Letícia Em...

STF suspende limitação de despesas da folha suplementar do Judiciário e do MP do Ceará

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará de limitar a execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual em relação a despesas em folha suplementar. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 e será submetida a referendo do Plenário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionaram a validade da limitação, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará de 2023. A norma restringe as despesas com pessoal em folha suplementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento para o mesmo exercício. Entre outros pontos, as entidades alegam que o Judiciário e o Ministério Público não foram previamente ouvidos sobre a elaboração de seus orçamentos.

Autonomia financeira

Para o ministro André Mendonça, a probabilidade de não ter havido a participação do Judiciário e do MP quando do envio do projeto de LDO afronta a sistemática orçamentária e financeira prevista na Constituição Federal. O relator destacou, ainda, que a Corte julgou, recentemente, a ADI 7073, com objeto semelhante, ajuizada contra a LDO do Ceará para 2022.

Recalcitrância

Levando em consideração possível recalcitrância do poder público cearense em cumprir entendimento do STF, o ministro determinou que os Poderes Executivo e Legislativo se abstenham de incluir norma nesse sentido, sob pena de responsabilidade, em todas as esferas cabíveis, de quem der causa ou impedir o cumprimento integral da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

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