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*Minissérie sobre Belchior tem exibição gratuita no Cinema do Dragão neste fim de semana*

 *Minissérie sobre Belchior tem exibição gratuita no Cinema do Dragão neste fim de semana* A história de Belchior volta às telas no Ceará neste fim de semana. A minissérie de ficção “ALUCINAÇÃO”, produzida pela Urca Filmes e coproduzida pela cearense Gavulino Filmes, será exibida gratuitamente nas Salas 1 e 2 do Cinema do Dragão, dentro da programação Rememorações, que celebra os 13 anos desse espaço dedicado ao cinema. Na sexta-feira (11/9), serão apresentados os episódios 1 e 2, seguidos de debate com parte do elenco do filme, na Sala 2. No sábado (12/9), o público poderá assistir aos episódios 3 e 4. As sessões começam às 19h, e a retirada dos ingressos será na bilheteria do cinema, a partir das 18h. A entrada é gratuita, sujeita à lotação das salas.

STF suspende limitação de despesas da folha suplementar do Judiciário e do MP do Ceará

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará de limitar a execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual em relação a despesas em folha suplementar. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 e será submetida a referendo do Plenário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionaram a validade da limitação, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará de 2023. A norma restringe as despesas com pessoal em folha suplementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento para o mesmo exercício. Entre outros pontos, as entidades alegam que o Judiciário e o Ministério Público não foram previamente ouvidos sobre a elaboração de seus orçamentos.

Autonomia financeira

Para o ministro André Mendonça, a probabilidade de não ter havido a participação do Judiciário e do MP quando do envio do projeto de LDO afronta a sistemática orçamentária e financeira prevista na Constituição Federal. O relator destacou, ainda, que a Corte julgou, recentemente, a ADI 7073, com objeto semelhante, ajuizada contra a LDO do Ceará para 2022.

Recalcitrância

Levando em consideração possível recalcitrância do poder público cearense em cumprir entendimento do STF, o ministro determinou que os Poderes Executivo e Legislativo se abstenham de incluir norma nesse sentido, sob pena de responsabilidade, em todas as esferas cabíveis, de quem der causa ou impedir o cumprimento integral da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

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