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Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG Decisão foi da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG

  Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro . O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, de acordo com informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. Os ministérios enfatizaram que “o Brasil adota a lóg...

STJ citará Robinho em processo que pede execução de pena no Brasil

 O ex-jogador Robinho, condenado pela justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo, será citado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo de homologação (reconhecimento) da sentença italiana. A determinação é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que aceitou na noite de ontem (23) o pedido da corte do país europeu para que Robinho cumpra a pena no Brasil. O crime foi cometido em 2013 em uma boate na cidade de Milão.

A presidente do STJ confirmou que a solicitação da justiça italiana preenche os requisitos legais e está de acordo com a Constituição Federal.  A ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados a sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.

A citação é a primeira fase do processo de homologação (reconhecimento) da decisão da justiça italiana. Em janeiro a justiça italiana, por intermédio do Ministério da Justiça, pediu ao STJ que Robinho cumprisse a pena de nove ano no Brasil. A solicitação ocorreu quase três meses após o Brasil haver negado a extradição do jogador ao país europeu, já que a Constituição Federal garante a brasileiros natos o direito de não serem extraditados. 

Diante do obstáculo, em nota técnica do Ministério da Justiça que anexa ao pedido da corte italiana ao STJ, argumenta que a solução para o caso seria a transferência da execução de pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 (direitos e deveres do emigrante) e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália. 

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