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João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027

  João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027 26/07/2024 19:44 O Fortaleza Esporte Clube comunica a renovação de contrato com o goleiro João Ricardo até 31 de dezembro de 2027.  O acordo anterior se encerraria ao final da atual temporada. Destaque do Brasileirão sendo o goleiro que fez mais defesas difíceis no primeiro turno,  João Ricardo se tornou a grande muralha do Leão do Pici.  Com o total de 96 partidas disputadas, dois títulos conquistados e muita segurança na meta tricolor , o arqueiro também teve grandes atuações em penalidades máximas. — Um atleta que se adaptou muito rápido ao Fortaleza, ganhou o carinho do torcedor e respeito. Acredito que vive, talvez, o melhor momento da sua carreira. Hoje, é um dos goleiros mais destacados do futebol brasileiro. Essa renovação é pelo que ele já fez pelo Clube, mas também pelo que a gente acredita que ele possa fazer para seguir nos ajudando e sendo importante. Não só dentro de campo, mas também fora pela liderança e a ex

Supremo mantém prisão de condenado por tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 224460 e manteve a prisão preventiva de Eduardo Oliveira Cardoso, condenado a 12 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína.

Segundo a denúncia, a droga estava acondicionada em miúdos de frango congelado, em galpão refrigerado de propriedade do condenado, e seria levada de navio para a Espanha. O transporte utilizaria a logística de uma exportadora para a qual ele havia atuado como representante e uma importadora, na Espanha, de sua propriedade. A droga foi descoberta no porto de Santos durante inspeção da Alfândega da Receita Federal em carga selecionada a partir de critérios objetivos de risco.

No habeas corpus apresentado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Cardoso alegava a invalidade da fundamentação adotada pela Justiça Federal em Santos (SP) para a prisão cautelar e que a medida, adotada na sentença, foi tomada por iniciativa do próprio magistrado (de ofício).

Reiteração do delito

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou, inicialmente, que é inviável a tramitação do habeas corpus no STF, pois se trata de pedido contra decisão de ministro do STJ antes de esgotada a jurisdição daquele tribunal.

Em relação às alegações sobre a prisão, a relatora destacou que os fundamentos para sua decretação são válidos e estão de acordo com a jurisprudência do STF. A medida se justifica na periculosidade do agente, na necessidade de evitar a reiteração do crime e na gravidade concreta das condutas.

Ainda segundo a ministra, não se trata de decretação da prisão de ofício, pois houve representação da Polícia Federal nesse sentido. Embora o pedido tenha sido inicialmente indeferido, o juízo, após a instrução criminal e com mais elementos para decidir, reavaliou os requisitos e decidiu pela privação da liberdade. Entre os elementos citados na sentença está o fato de que o réu estava preso por decisão proferida em outro processo, que também apura o tráfico de expressiva quantidade de drogas.

Leia a íntegra da decisão.

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