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Lula fala em reciprocidade após expulsão de delegado dos EUA Não podemos aceitar essa ingerência, afirmou o presidente

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou em reciprocidade depois que o governo de Donald Trump pediu a   saída de um delegado da Polícia Federal , envolvido na prisão do ex-deputado Alexandre Ramagem, do território estadunidense. A declaração foi dada nesta terça-feira (21) a jornalistas durante viagem à Alemanha. “Não sei o que aconteceu. Fui informado hoje de manhã. Acho que, se houve um abuso americano com relação ao nosso policial, nós vamos fazer a reciprocidade com o deles no Brasil. Não tem conversa”, disse Lula. “Nós queremos que as coisas aconteçam da forma mais correta possível, mas não podemos aceitar essa ingerência, esse abuso de autoridade que alguns personagens americanos querem ter com relação ao Brasil. Entenda O Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental dos Estados Unidos (EUA) informou, nesta segunda-feira (20), que pediu a saída de um “funcionário brasileiro” do país. Embora a postagem não cite nomes, o texto indica que se trata de um delegado ...

Supremo mantém prisão de condenado por tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 224460 e manteve a prisão preventiva de Eduardo Oliveira Cardoso, condenado a 12 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína.

Segundo a denúncia, a droga estava acondicionada em miúdos de frango congelado, em galpão refrigerado de propriedade do condenado, e seria levada de navio para a Espanha. O transporte utilizaria a logística de uma exportadora para a qual ele havia atuado como representante e uma importadora, na Espanha, de sua propriedade. A droga foi descoberta no porto de Santos durante inspeção da Alfândega da Receita Federal em carga selecionada a partir de critérios objetivos de risco.

No habeas corpus apresentado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Cardoso alegava a invalidade da fundamentação adotada pela Justiça Federal em Santos (SP) para a prisão cautelar e que a medida, adotada na sentença, foi tomada por iniciativa do próprio magistrado (de ofício).

Reiteração do delito

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou, inicialmente, que é inviável a tramitação do habeas corpus no STF, pois se trata de pedido contra decisão de ministro do STJ antes de esgotada a jurisdição daquele tribunal.

Em relação às alegações sobre a prisão, a relatora destacou que os fundamentos para sua decretação são válidos e estão de acordo com a jurisprudência do STF. A medida se justifica na periculosidade do agente, na necessidade de evitar a reiteração do crime e na gravidade concreta das condutas.

Ainda segundo a ministra, não se trata de decretação da prisão de ofício, pois houve representação da Polícia Federal nesse sentido. Embora o pedido tenha sido inicialmente indeferido, o juízo, após a instrução criminal e com mais elementos para decidir, reavaliou os requisitos e decidiu pela privação da liberdade. Entre os elementos citados na sentença está o fato de que o réu estava preso por decisão proferida em outro processo, que também apura o tráfico de expressiva quantidade de drogas.

Leia a íntegra da decisão.

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