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Prazo de inscrição no PND 2026 termina nesta sexta Inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até quarta-feira

  O prazo para que os interessados em se inscrever na Prova Nacional Docente (PND) de 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (3), no horário de Brasília. A inscrição deve ser feita diretamente no Sistema PND , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Desde a última semana, o Ministério da Educação (MEC) tem enviado mensagens por WhatsApp e pela conta Gov.br aos professores de todo o Brasil para orientar sobre a inscrição da Prova Nacional Docente (PND). O objetivo é facilitar o acesso dos docentes às informações sobre o processo. Quem pode se inscrever Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas de 21 áreas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas pelo coordenador do respectivo curso. Também podem se inscrever os professores já formados que querem ingressar no magistério público por meio de concurso público ou processo ...

Uece e professores firmam acordo trabalhista no valor de R$ 2 milhões

 No dia 7 de fevereiro, a Seção Especializada I do TRT-7 homologou um acordo em precatórios, no valor de R$ 2 milhões, devidos pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) a professores de ensino superior. A reclamação trabalhista é referente a um reajuste salarial que não havia sido pago aos trabalhadores em fevereiro de 1989. Após várias tentativas de resolução, o litígio finalmente teve seu desfecho e irá beneficiar mais de 800 pessoas.

O caso teve origem devido às flutuações econômicas do final da década de 80 e aos planos econômicos implementados na tentativa de minimizar as perdas inflacionárias. Em junho de 1987, começava o Plano Bresser, instituindo a Unidade de Referência de Preços (URP), um mecanismo que reajustava preços e salários. Assim, os salários eram congelados e a recuperação dessas perdas deveria ocorrer nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Dessa forma, os salários estavam sempre recuperando a perda da inflação dos últimos três meses.

Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Porém, um novo plano econômico foi aprovado, o Plano Verão. Desse modo, a Uece deixou de pagar o reajuste devido de 26,05 %, referente ao mês de fevereiro de 1989, aos professores da instituição, dando origem a uma ação do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará (Sindesp-CE) para reaver essas perdas salariais.

De acordo com Julio Carlos Sampaio Neto, advogado do Sindesp-CE, este processo interferia nos substituídos dos professores. “Enquanto esta questão não era decidida, ela atrapalhava a habilitação dos herdeiros dos professores que faleceram no curso do processo. Este acordo foi importante, portanto, para dar celeridade a esses herdeiros”. O advogado destacou ainda que a atuação do Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas (Getec), instituído na gestão da Presidência da desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno, foi essencial para que o acordo lograsse êxito.

Foi a primeira vez que a Seção Especializada I solucionou uma demanda trabalhista através de acordo. A presidente do órgão julgador, desembargadora Roseli Alencar, ressaltou o ineditismo da corte em ter oportunizado mais uma tentativa de solução, por se tratar de questões muito complexas, impedindo que a discussão se prolongasse por mais tempo em instâncias superiores.

Além da desembargadora Roseli, na sessão em que ocorreu a conciliação participaram os desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (relator), Plauto Carneiro Porto e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno.

Processo relacionado: ATSum 0167300-11.1993.5.07.0002

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