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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

Uece e professores firmam acordo trabalhista no valor de R$ 2 milhões

 No dia 7 de fevereiro, a Seção Especializada I do TRT-7 homologou um acordo em precatórios, no valor de R$ 2 milhões, devidos pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) a professores de ensino superior. A reclamação trabalhista é referente a um reajuste salarial que não havia sido pago aos trabalhadores em fevereiro de 1989. Após várias tentativas de resolução, o litígio finalmente teve seu desfecho e irá beneficiar mais de 800 pessoas.

O caso teve origem devido às flutuações econômicas do final da década de 80 e aos planos econômicos implementados na tentativa de minimizar as perdas inflacionárias. Em junho de 1987, começava o Plano Bresser, instituindo a Unidade de Referência de Preços (URP), um mecanismo que reajustava preços e salários. Assim, os salários eram congelados e a recuperação dessas perdas deveria ocorrer nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Dessa forma, os salários estavam sempre recuperando a perda da inflação dos últimos três meses.

Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Porém, um novo plano econômico foi aprovado, o Plano Verão. Desse modo, a Uece deixou de pagar o reajuste devido de 26,05 %, referente ao mês de fevereiro de 1989, aos professores da instituição, dando origem a uma ação do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará (Sindesp-CE) para reaver essas perdas salariais.

De acordo com Julio Carlos Sampaio Neto, advogado do Sindesp-CE, este processo interferia nos substituídos dos professores. “Enquanto esta questão não era decidida, ela atrapalhava a habilitação dos herdeiros dos professores que faleceram no curso do processo. Este acordo foi importante, portanto, para dar celeridade a esses herdeiros”. O advogado destacou ainda que a atuação do Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas (Getec), instituído na gestão da Presidência da desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno, foi essencial para que o acordo lograsse êxito.

Foi a primeira vez que a Seção Especializada I solucionou uma demanda trabalhista através de acordo. A presidente do órgão julgador, desembargadora Roseli Alencar, ressaltou o ineditismo da corte em ter oportunizado mais uma tentativa de solução, por se tratar de questões muito complexas, impedindo que a discussão se prolongasse por mais tempo em instâncias superiores.

Além da desembargadora Roseli, na sessão em que ocorreu a conciliação participaram os desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (relator), Plauto Carneiro Porto e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno.

Processo relacionado: ATSum 0167300-11.1993.5.07.0002

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