Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
PFF de Maranguape quando por volta de 1h, um motorista e sua esposa, desesperados, acionaram a equipe militar para atender o bebê do casal que havia se engasgado com leite materno.
O soldado Eduardo realizou com sucesso a manobra de desengasgo conhecida como “Manobra de Heimlich”, permitindo que o bebê voltasse a respirar normalmente. Em seguida, a equipe encaminhou a família à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, sendo o bebê entregue aos cuidados da equipe médica.
A ocorrência foi registrada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) e a disposição dos militares em prestar o socorro contribuiu para salvar a vida do bebê.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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