Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
PFF de Maranguape quando por volta de 1h, um motorista e sua esposa, desesperados, acionaram a equipe militar para atender o bebê do casal que havia se engasgado com leite materno.
O soldado Eduardo realizou com sucesso a manobra de desengasgo conhecida como “Manobra de Heimlich”, permitindo que o bebê voltasse a respirar normalmente. Em seguida, a equipe encaminhou a família à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, sendo o bebê entregue aos cuidados da equipe médica.
A ocorrência foi registrada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) e a disposição dos militares em prestar o socorro contribuiu para salvar a vida do bebê.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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