A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
PFF de Maranguape quando por volta de 1h, um motorista e sua esposa, desesperados, acionaram a equipe militar para atender o bebê do casal que havia se engasgado com leite materno.
O soldado Eduardo realizou com sucesso a manobra de desengasgo conhecida como “Manobra de Heimlich”, permitindo que o bebê voltasse a respirar normalmente. Em seguida, a equipe encaminhou a família à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, sendo o bebê entregue aos cuidados da equipe médica.
A ocorrência foi registrada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) e a disposição dos militares em prestar o socorro contribuiu para salvar a vida do bebê.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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