Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
PFF de Maranguape quando por volta de 1h, um motorista e sua esposa, desesperados, acionaram a equipe militar para atender o bebê do casal que havia se engasgado com leite materno.
O soldado Eduardo realizou com sucesso a manobra de desengasgo conhecida como “Manobra de Heimlich”, permitindo que o bebê voltasse a respirar normalmente. Em seguida, a equipe encaminhou a família à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, sendo o bebê entregue aos cuidados da equipe médica.
A ocorrência foi registrada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) e a disposição dos militares em prestar o socorro contribuiu para salvar a vida do bebê.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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