A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por intermédio do 15º Batalhão Policial Militar (15ºBPM), efetuou uma prisão por porte ilegal de arma de fogo, na noite desse domingo (5), em Cascavel.
Na ação, os PMs apreenderam um revólver calibre 38, embalagens para droga e duas balanças de precisão. A ofensiva foi realizada no momento em que os PMs da Força Tática realizavam patrulhamento e avistaram um indivíduo em atitude suspeita.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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