Pular para o conteúdo principal

Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Após ação do MP, Justiça determina suspensão de obra de prédio em Fortaleza por falta de licenciamento e alvará de construção

 


Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento, a 5ª Vara Cível determinou, nessa quinta-feira (13/04), a imediata suspensão das obras do Edifício Domo, localizado no bairro Meireles, em Fortaleza. Em caso de eventual descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. De acordo com o MPCE, a empresa responsável pela edificação não teria o Licenciamento, Alvará de Construção e Outorga Onerosa do Direito de Construir. Foi verificada ainda agressão aos parâmetros urbanísticos estabelecidos para os edifícios da área.

Também foi constatado que a empresa já realizou outras construções sem a devida documentação, como o residencial multifamiliar Edifício Albamar (após ser multada diversas vezes pela Prefeitura de Fortaleza e entregar os apartamentos sem vistoria do Corpo de Bombeiros). Ao todo, entre 2018 e 2023, a construtora acumula 45 autos de infração.

Para a Justiça, a continuidade da obra irregular pode vir a causar danos irreparáveis aos morados e transeuntes da região, ao Planejamento Urbano, bem como ao Meio Ambiente. Segundo a Lei Municipal nº 270/2019, obras particulares ou públicas só poderão ser executadas em conformidade com legislação municipal, estadual e federal, com prévia licença da Prefeitura.

O Edifício Domo, localizado na rua Camocim, n°10, fica em frente a avenida Beira Mar, possui 41 andares e tem o valor estimado de R$ 4 milhões por apartamento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...