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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores Regras do ECA Digital sobre exposição comercial entraram em vigor

  Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...

Após ação do MP, Justiça determina suspensão de obra de prédio em Fortaleza por falta de licenciamento e alvará de construção

 


Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento, a 5ª Vara Cível determinou, nessa quinta-feira (13/04), a imediata suspensão das obras do Edifício Domo, localizado no bairro Meireles, em Fortaleza. Em caso de eventual descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. De acordo com o MPCE, a empresa responsável pela edificação não teria o Licenciamento, Alvará de Construção e Outorga Onerosa do Direito de Construir. Foi verificada ainda agressão aos parâmetros urbanísticos estabelecidos para os edifícios da área.

Também foi constatado que a empresa já realizou outras construções sem a devida documentação, como o residencial multifamiliar Edifício Albamar (após ser multada diversas vezes pela Prefeitura de Fortaleza e entregar os apartamentos sem vistoria do Corpo de Bombeiros). Ao todo, entre 2018 e 2023, a construtora acumula 45 autos de infração.

Para a Justiça, a continuidade da obra irregular pode vir a causar danos irreparáveis aos morados e transeuntes da região, ao Planejamento Urbano, bem como ao Meio Ambiente. Segundo a Lei Municipal nº 270/2019, obras particulares ou públicas só poderão ser executadas em conformidade com legislação municipal, estadual e federal, com prévia licença da Prefeitura.

O Edifício Domo, localizado na rua Camocim, n°10, fica em frente a avenida Beira Mar, possui 41 andares e tem o valor estimado de R$ 4 milhões por apartamento.

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