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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Aprovada reestruturação da remuneração do magistério da educação básica

  - Foto: Dário Gabriel

O Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nesta terça-feira (11/04) dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo tratando de questões relativas ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG). 

projeto de lei 35/23 reestrutura o Sistema Remuneratório dos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica. O objetivo é promover ganhos que se repercutam em toda a carreira dos professores, não apenas daqueles cuja remuneração encontre-se abaixo do novo piso definido para o magistério nacional, visando garantir a continuidade de uma política de valorização dos profissionais da educação.

A proposta prevê alteração da tabela de vencimentos dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) a partir de 1° de junho de 2023. Os demais docentes do mesmo grupo, com vencimento inferior ao piso nacional vigente, terão direito ao retroativo da diferença a partir de 1° de janeiro de 2023. As aposentadorias e pensões dos profissionais regidos pela paridade constitucional também serão afetadas.

Além disso, o vencimento dos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar n° 22/2000, para jornada de 40 horas semanais, será atualizado para o valor do piso salarial nacional a partir de 1° de janeiro de 2023.

Na ocasião, o presidente da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), destacou a aprovação pela Casa do novo piso salarial da educação básica, sendo um dos primeiros estados do País a implementar o novo piso.  “Não é à toa que o Ceará tem conseguido avançar na educação nos últimos 15 anos, levando nosso estado a ser referência nacional pelos desempenhos obtidos nesta área”, pontuou o presidente. 

Já a proposição 36/23 altera as Leis n.º 15.064, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os professores de nível superior do grupo ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), e n.º 18.338, de 4 de abril de 2023, que cuida do Modelo de Gestão no âmbito da Saúde Pública Estadual.

O objetivo da proposta é buscar, em um primeiro ponto, um ajuste na legislação, na parte em que trata da carga horária para enquadramento na Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) dos ex-empregados da Fundação Nacional de Saúde (Funsaúde), a fim de prever também a jornada de 30 horas, à qual se submetem alguns profissionais da saúde estatutários.

O projeto busca ainda promover alteração na Lei que dispõe sobre a Gratificação de Efetiva Regência de Classe devida aos professores do magistério estadual. 

Edição: Clara Guimarães

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